Competências

Última atualização em: 24 de março de 2022

As competências da Secretaria da Casa Civil estão taxativamente elencadas no artigo 1º, capítulo III, da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, cuja redação foi alterada pelo artigo 1º da Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, conforme segue:

III – Secretaria da Casa Civil: promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das atividades governamentais entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual concernente aos aspectos administrativos, políticos, cívicos e de representação em nível estadual; publicar os atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital; coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional e nacional, bem como com entidades não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco; coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento regionais; coordenar a criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação regional; promover a participação dos municípios, por meio dos comitês e conselhos, na instância especial do Poder Executivo Estadual de consulta à sociedade e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais; propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado; promover a descentralização e desconcentração das ações de governo; atuar na articulação de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico; subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos; planejar, dirigir, coordenar e executar projetos e ações de apoio técnico à governança do Estado, em articulação com os demais órgãos e entidades; atuar na produção de informações estratégicas para subsidiar o processo de tomada de decisões; analisar e elaborar diagnóstico das iniciativas e projetos que envolvam vários órgãos do Estado, visando apoiar a integração e a obtenção de efetividade das ações transversais; e planejar, dirigir, coordenar e executar as ações de apoio ao Governador, aos Secretários e aos demais representantes junto às instâncias federais de poder; (NR)”.
 
A estrutura organizacional básica, competência e atribuições da Casa Civil também seguem as regras definidas no regulamento aprovado em 30 de agosto de 2010, por meio do Decreto n° 35.518. Já o detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinados no Manual de Serviços, instituído pelo Decreto nº 35.654, e são complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades meio do Poder Executivo e pelo secretário da Casa Civil.

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