Institucional

Última atualização em: 7 de dezembro de 2022

A Casa Civil de Pernambuco foi criada a partir do decreto-lei nº 1.333, de 03 de abril de 1946. A estrutura, no entanto, não tinha status de secretaria e estava inserida no gabinete do chefe da Secretaria do Governo. Em 1961, por meio do decreto nº 557, de 14 de janeiro, a Casa Civil passou a ser vinculada ao Gabinete do Governador.

Sete anos mais tarde, ela virou Secretaria de Estado com a Lei nº 6.064, de 29 de novembro de 1967. A pasta foi extinta dois anos mais tarde pelo Decreto-Lei nº 166, de 17 de dezembro de 1969, sendo recriada em 1975, sob a denominação de Secretaria para Assuntos da Casa Civil. O órgão fazia parte do Núcleo de Apoio que integrava o sistema de administração do Poder Executivo da época.

Posteriormente, em 1991, a Secretaria foi novamente extinta, por meio da Lei nº 10.569, e recriada em 2007, pela Lei nº 13.205, alterada pela Lei nº 13.214, de 30 de março de 2007. De lá para cá, a Secretaria da Casa Civil permaneceu na estrutura do Governo de Pernambuco. 

Atualmente, o funcionamento da Casa Civil é regido pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, cuja redação foi alterada pelo artigo 1º da Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019. Toda a estrutura organizacional básica, competência e atribuições da Casa Civil foram definidas pelo regulamento interno aprovado em 30 de agosto de 2010, por meio do Decreto n° 35.518.

Já o detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinados no Decreto n° 35.518, disciplinados no Manual de Serviços e são complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades meio do Poder Executivo e pelo secretário da Casa Civil.

A Secretaria da Casa Civil integra a administração direta do Poder Executivo estadual e tem por competência a articulação com os demais Poderes do Estado e municípios, promovendo a descentralização e desconcentração das ações de governo e coordenando as atividades nas questões administrativas, políticas, cívicas e de representação, sendo responsável, ainda, por publicar atos, despachos e expedientes na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital.

Na realização de suas atividades o secretário da Casa Civil, além das atribuições estabelecidas na Constituição, assessora o Governador do Estado na nos assuntos de competência de sua pasta, define e estabelece políticas, diretrizes e normas de organização interna; planeja, dirige e controla as ações da Secretaria da Casa Civil.

Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, a Secretaria da Casa Civil possui em sua estrutura descentralizada a Companhia Editora de Pernambuco – CEPE e a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, ambas com natureza de sociedade de economia mista. A primeira é responsável pela impressão, distribuição e comercialização do Diário Oficial do Estado, e da impressão de livros, revistas e demais publicações oficiais. Já a segunda gere direitos e obrigações de empresas extintas e em extinção pelo estado, além de desenvolver ações inovadoras na área de gestão pública.

A Casa Civil de Pernambuco tem, ainda, como entidade vinculada o Arquivo Público Jordão Emerenciano, que é responsável por transferir, recolher, selecionar, avaliar, descartar, guardar, preservar e dar acesso aos documentos gerados pela administração pública estadual.

 
 MISSÃO INSTITUCIONAL

A Secretaria da Casa Civil tem como missão institucional promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível estadual, regional e nacional; publicar os atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital; e atender aos compromissos decorrentes da operacionalização da política de comunicação social do Governo.
 
VISÃO DE FUTURO:

Ser reconhecida como modelo de excelência na articulação, coordenação e promoção das políticas e estratégias do Governo do Estado de Pernambuco.
 
VALORES:

Compromisso com a sociedade;
 Ética;
 Transparência;
 Eficiência;
 Integração;
 Qualidade na comunicação;

SOBRE FUNDOS VINCULADOS:
Esta Secretaria não possui fundos vinculados.