Última atualização em: 19 de janeiro de 2024
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 18/2011 – ANEEL, FIRMADO EM 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
DO OBJETO:
Delegação de competências da ANEEL à ARPE para execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica.
- DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA:
Essa competência somente será exercida pela ARPE após a celebração do Contrato de Metas.
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Esse Convênio não envolve a transferência de recursos financeiros.
- OBSERVAÇÃO
Nosso único convênio (com a ANEEL) existe desde 2011, e seu prazo é indeterminado.