Última atualização em: 7 de julho de 2022
1) Qual o prazo determinado para a ouvidoria responder a manifestação do cidadão?
O prazo é até 20 dias, contados da data de entrada da manifestação na Ouvidoria, independentemente da sua natureza.
2) Sou usuário de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e fui mal atendido por preposto de empresa (motorista, cobrador,operador da agência, etc) . Como proceder?
Mediante o fato da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos -SEINFRA não ser a instituição responsável por esse meio de transporte coletivo, o cidadão deve se dirigir a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, que é a gestora do transporte público intermunicipal no Estado de Pernambuco. Dessa feita, como responsável pelo planejamento, operação e fiscalização das linhas que operam interligando as cidades entre si e à capital, ela responderá pelo assunto. Fone de contato: 3184.7717 – www.ouvidoria@epti.pe.gov.br.
3) Como posso reclamar da falta de conservação e sinalização de rodovias?
O cidadão pode ter acesso à ouvidoria do Departamento de Estradas e Rodagem -DER de várias formas pelos telefones ( 81) 3181.4334 / 3181.4217 / 0800 095 9599, ou pelo atendimento presencial, no qual o usuário pode dirigir-se à Ouvidoria, localizada na sede do Departamento de Estradas de Rodagem, Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE. Horário de segunda à sexta-feira, de 8h as 13horas ou pelo e-mail: ouvidoria@der.pe.gov.br.
4) Como posso fazer a solicitação na Ouvidoria da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA?
A solicitação pode ser feita pelos seguintes meios: presencial, call center (08002812500), internet (ouvidoria@seinfra.pe.gov.br) e correspondência (via correios). No ato da abertura da solicitação devem apresentar: o nome do usuário, endereço completo, meios disponíveis para contato (telefone, e-mail), o número da matrícula, o protocolo fornecido pela concessionária, o objeto da solicitação, colocando todas as informações disponíveis, e se for o caso, anexar documentação que possa subsidiar a solução do problema.
5) Qual o papel da Ouvidoria?
Manter um canal direto de comunicação entre o usuário, os diversos setores da sociedade e a SEINFRA, de forma a melhorar a prestação de seus serviços e assegurar mais transparência nas atividades realizadas na instituição.
6) O que compete à Ouvidoria?
É dever da Ouvidoria a defesa intransigente dos direitos do usuário, cobrando eficiência da administração.
7) Como o usuário pode contribuir?
Manifestando-se por meio de críticas, denúncias, reclamações, sugestões e elogios, enfim exercendo a cidadania.
8) O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
9) Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
10) Quais são as vinculadas que pertencem a SEINFRA?
Estão vinculadas à SEINFRA a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).