Institucional

Última atualização em: 15 de março de 2024

A Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento – SRHS, Órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, foi criada quando da Reforma Administrativa instituída pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, a qual dispôs sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado.

A estrutura atual da Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento é composta por três Secretarias Executivas:

  • Secretaria Executiva de Infraestrutura Hídrica;
  • Secretaria Executiva de Saneamento;
  • Secretaria Executiva de Gestão.

A SRHS tem como atribuições: planejar, formular, coordenar, acompanhar, executar e implantar as políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento básico; coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco – SIGRH; implantar e consolidar os instrumentos da política estadual de recursos hídricos; promover a gestão integrada, racional e participativa dos recursos hídricos no Estado; promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado, na forma da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; exercer a gestão dos fundos destinados aos recursos hídricos e ao saneamento; propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, inclusive de infraestrutura, e serviços atinentes aos recursos hídricos e saneamento básico; captar recursos para ações nas áreas de recursos hídricos e saneamento básico; promover a alocação negociada da água; regular o uso da água, no âmbito dos recursos hídricos estaduais e dos federais nos termos em que lhe forem delegados; formular políticas públicas específicas relacionadas ao saneamento básico e ao acesso à água nas áreas rurais dos municípios, tanto para consumo humano quanto para a agricultura e pecuária; realizar monitoramento hidrometeorológico e previsões de tempo e clima no Estado; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de saneamento básico; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio ao saneamento básico; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de saneamento básico; colaborar, coordenar e executar com os municípios e demais entes governamentais, na forma da Lei Federal nº 11.445, de 2007, o desenvolvimento e a expansão dos seus sistemas de saneamento básico, utilizando soluções técnicas específicas para localidades rurais; e executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais.

Estão vinculadas à SRHS a Agência Pernambucana de Águas e Climas (APAC) e a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA).

VISÃO DE FUTURO

Até 2023, elevar o padrão da gestão integrada e participativa de recursos hídricos.

VALORES

• Articulação
• Comprometimento
• Eficiência
• Ética
• Proatividade
• Sustentabilidade

Mapa Estratégico