Perguntas Frequentes

Última atualização em: 13 de dezembro de 2022

1) Quais os incentivos fiscais do Governo do Estado para o desenvolvimento de cidades do Interior?


O principal instrumento do Governo do Estado, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para interiorização do desenvolvimento econômico e social , é o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco – PRODEPE, instituído pela Lei nº 11.288/1995 e reformulado pelas leis nº 11.675/1999, e 11.937/2001. O Programa concede redução (crédito presumido sobre o saldo devedor mensal) do ICMS para INDÚSTRIAS CLASSIFICADAS COMO RELEVANTES e para as INTEGRANTES DE AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS (agroindústria, metalmecânica, eletrônico, farmacoquímico, bebidas, plásticos, têxtil, minerais não metálicos e móveis). O crédito é variável: para as ATIVIDADES INDUSTRIAIS RELEVANTES, 47,5% (Região Metropolitana do Recife) e 75% (INTERIOR DO ESTADO). Para os AGRUPAMENTOS PRIORITÁRIOS: 75% (Região Metropolitana), 85% (Zona da Mata), 90% (Agreste) e 95% (Sertão).

Entre 2015 e 2021, através do PRODEPE, foram atraídos 908 empreendimentos para o Estado, com investimentos da ordem de R$ 5,2 bilhões e geração de 21.713 empregos diretos.

Percentuais referentes ao total de empreendimentos, investimentos e empregos no período 2015/2021

                                             RMR                                                     INTERIOR   

Empreendimentos           65% – 589                                             35% – 319

Investimentos                  69% – R$ 3,6  bilhões                          31% – R$ 1,6 bilhão

Empregos diretos            45% – 9.955                                         55% – 11.758

2) Como funciona o Porto de Petrolina, no Sertão?

No momento o Porto de Petrolina, de natureza fluvial, está em processo de regularização junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Desta forma, por enquanto, o seu funcionamento está limitado a processos administrativos internos. Quando estiver regularizado, vai favorecer a ampliação das exportações da produção daquela região, ajudando a desenvolvê-la. O Porto de Petrolina ocupa uma área de 13 hectares às margens do Rio São Francisco e conta com um armazém e dois cais, sendo um para carga geral e outro para minério.

3) De que forma o Governo do Estado apoia o polo de confecções do Agreste?

Entre as ações desenvolvidas através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC, destaca-se o Marco Pernambucano da Moda – MPM que é um centro de referência em profissionalização para novas empresas, oferecendo oportunidades de incubação de negócios, formação complementar e coworking. Esse equipamento é gerido através de Contrato de Gestão – CG, inicialmente firmado em 2013, com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções de Pernambuco – NTCPE, que é uma organização social privada com a missão de promover a inovação, a cooperação e o intercâmbio de informações entre as empresas do segmento, o poder público, a academia e entidades de apoio e fomento.

Em 16 de maio de 2017, a SDEC celebrou um novo Contrato de Gestão. Este contrato encerrou em 15 de maio de 2022, e tinha, entre suas metas: Campanha de Comunicação voltada ao mercado pernambucano; Eventos de Moda (Pernambuco e Nacional); Cursos de Qualificação; Consultorias e Treinamentos; Palestras; Programa chamado Circuito Moda Pernambuco – CMP, no âmbito da moda autoral; adequação do MPM no Agreste e Programa de Requalificação do Polo de Confecções, entre outras.

Atualmente, o Marco da Moda está localizado, em Olinda (dentro do Mercado Eufrásio Barbosa – MEB) e em Caruaru, disponibilizando serviços e apoio a empresários e profissionais da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco. Buscando dar continuidade as ações do setor, a secretaria celebrou um novo contrato que visa dar gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços previstos para o fomento à cadeia têxtil e de confecções de Pernambuco, no período de 02 de junho de 2022 a 01 de dezembro de 2023.

A respeito de algumas ações desenvolvidas pela SDEC, através do Marco, cita-se a publicação, mensal, do boletim do Índice de Confiança do Empresário do Setor Têxtil e de Confecções de Pernambuco (ICETEC), no site do NTCPE; Programa de Incubação 2022-2023 do Marco; cursos, oficinas e palestras nos municípios de Caruaru, Olinda, Santa Cruz do Capibaribe, Ribeirão, Toritama, Cupira e Passira.

4) O que é economia criativa e como esta atividade poderá ajudar a desenvolver Pernambuco?

A economia criativa tem como conceito a geração de emprego e renda através de atividades desenvolvidas a partir de manifestações culturais geradoras de valor simbólico, elemento central que resulta em produção de riqueza cultural e econômica. O design, a arquitetura, o cinema, a música e o mercado de games, são alguns exemplos de atividades criativas que são desenvolvidas em Pernambuco. Como forma de fomento à estas atividades, Governo do Estado lançou em 2010 o Programa Pernambuco Criativo, que prevê diversas ações de incentivo ao setor, com o objetivo também de consolidar o estado como um polo de economia criativa no Brasil. Através das ações de incentivo, o estado induz ainda mais a geração emprego no setor, que começa a tornar-se cada vez expressivo economicamente. O Governo também entende que não só as atividades tradicionais (indústrias, agricultura, pecuária, etc.) podem gerar riqueza e desenvolvimento para pessoas, mas também todas as manifestações criativas. As ações do Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pretendem cada vez mais consolidar um ambiente propício à nova economia, promovendo a sustentabilidade das atividades, aumentando a rentabilidade das empresas e atraindo novos investimentos.

5) De que trata o Programa PE SUSTENTÁVEL? O leilão solar estadual de fonte solar realizado em 2013 foi estimulado por esse programa?

O Programa PE SUSTENTÁVEL foi instituído pela Lei Estadual nº 14.666, de 18 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 39.460, de 5 de junho de 2013, com o objetivo de incentivar a geração de energia renovável, especialmente de fonte solar, no estado de Pernambuco.

No âmbito do PE SUSTENTÁVEL, conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 035/2013-SRHE, de 19 de novembro de 2013, o Governo de Pernambuco realizou, em 27 de dezembro de 2013, um leilão para a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração a partir da fonte solar, localizados em Pernambuco. Este foi o primeiro Leilão de Energia Elétrica exclusivamente de Fonte Solar a lograr sucesso no país.

6) Qual o papel da Comercializadora Estatal da AD DIPER?

Originalmente, a energia a ser contratada no leilão solar deveria ser disponibilizada às empresas localizadas em Pernambuco. Para estimular a participação dessas empresas, o Governo do Estado concederia um crédito presumido de ICMS no valor tal que tornasse o preço da energia 5% abaixo do preço da energia da Celpe.

Devido às mudanças na conjuntura econômica, que afetaram o Setor Elétrico, tornou-se mais vantajoso, economicamente, para o Estado, a utilização dessa energia para seu consumo próprio, devendo para isso, criar ou contratar uma estrutura para a gestão dos contratos (CCEAL) a serem firmados entre os vencedores do leilão e as unidades consumidoras da Administração Pública.

Com este objetivo, em 2014, a AD/DIPER foi reestruturada de modo a poder realizar operações de comercialização de energia, assessorada pela Secretaria Executiva de Energia, hoje integrante da SDEC.

A AD/DIPER atua na gestão dos contratos de energia negociados no Leilão de 2013 e atua como agente viabilizador de redução do custeio com energia elétrica pela Administração Pública e de iniciativas de atração e retenção de negócios para o Estado, especialmente na área de energia, através da compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre.

7) O Programa PE SOLAR incentiva o uso da micro e mini geração?

A proposta do PE SOLAR é potencializar a adoção da micro e mini geração de energia no âmbito das regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 687/2015, viabilizando a instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar em unidades consumidoras de pessoa física ou jurídica em todo o Estado. Foi instituído pelo Decreto nº 41.786,  de 29 de Maio de 2015,  permitindo e facilitando o acesso a essa tecnologia.

A implantação do sistema fotovoltaico deverá ser contratada através das empresas fornecedoras credenciadas ao programa. As unidades consumidoras utilizam o sistema elétrico da concessionária (CELPE) para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia que poderá ser utilizado para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes, ou de outra unidade,  de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 687/2015.

Com a ampliação do PE SOLAR, através de importante iniciativa do Governo do Estado em parceria com a CELPE, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica com a concessionária de energia local, possibilitando que a instalação do sistema fotovoltaico, adquirido pelo consumidor através de financiamento, tenha o valor do pagamento das parcelas arrecadado através da fatura de energia.

O PE Solar é uma ação do Governo do Estado, através da Secretaria Executiva de Energia e Infraestrutura (SEEIN),  que faz parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC).

8) Como o Governo de Pernambuco está atuando para estimular a emissão de notas fiscais pelas empresas do polo de confecções do Agreste?

Com a sanção da Lei n° 1.071/2016, de 16 de dezembro de 2016, pelo Governo de Pernambuco, que institui um novo regime de tributação para o polo, antecipando a cobrança do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o momento da aquisição de matéria prima, foi implantado o Expresso da Moda em Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru. Todos os três Expresso da Moda funcionam nos centros de comercialização de confecção dos três municípios. O Expresso da Moda objetiva simplificar a emissão de notas e facilitar o pagamento para o empreendedor, deixando-o em dia com o fisco estadual. Essa ação é uma parceria das secretarias estaduais da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e das representações de empresários de confecções do Polo. Dentre os benefícios dessa ação podemos destacar que os pequenos produtores poderão emitir suas notas fiscais, garantindo mais segurança para milhares de clientes do Polo de Confecções de Pernambuco e as mercadorias adquiridas nessas localidades poderão ser comercializadas e transportadas para todo o país sem correrem o risco de serem retidas pelas autoridades fiscais. Facilitando assim a comercialização em todo o Brasil e ampliando mercado.

9) Como a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico apoia os Arranjos Produtivos Locais (APLs)?

Em parceria com a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e com a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD/ Diper), a SDEC apoia o desenvolvimento dos APLs através de estudos e definições de ações para os empreendimentos inseridos nesses arranjos. Atualmente está em elaboração um diagnóstico dos APLs de Confecção (município polo Caruaru), Gesso (município polo Araripina), Laticínios (município polo Garanhuns) e Vitivinicultura (município polo Petrolina), que apontará ações estratégicas para esses arranjos. Posteriormente será elaborado diagnóstico para outros arranjos produtivos.

10) Qual a situação atual do Estado de Pernambuco no que se refere às Fontes de Energia Renováveis?

O Estado de Pernambuco vem sendo pioneiro em Pesquisa e Desenvolvimento sobre Geração de Energia a partir de Fontes Renováveis.

Desde a década de 1980, através da então Companhia de Eletricidade de Pernambuco, posteriormente, em razão do desenvolvimento de Estudos de Alternativas de Utilização de novas Fontes de Geração de Energia, transformada em Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, empresa estatal até fevereiro de 2000, com enfoque à utilização de gás natural, pequenas centrais hidroelétricas, plantas solares e eólicas e utilização de biomassa.

Destaca-se, naquela época, o Projeto de Implantação de uma “Ilha Energética” em Gravatá, plenamente exitoso quanto à utilização de energia solar e eólica, mas prejudicado pela dificuldade da produção de álcool, a partir de baronesas, o que inviabilizou o projeto como um todo, e a construção, em cooperação com o Governo Francês, de um Espelho Solar (Projeto PERICLES), para geração de energia heliotérmica.

Destaca-se, também, no nosso estado, a criação, na UFPE e UPE de Grupos de Pesquisa em Fontes Alternativas, que ensejaram o surgimento de Departamentos Específicos de Energia Solar, Eólica, Biomassa e Nuclear, que junto aos Departamentos de Engenharia Mecânica e de Engenharia Elétrica, vêm consolidando um Polo de Excelência em Pernambuco.

Vale também destacar a Criação do Espaço Ciência, um Centro de Estudos e Pesquisa, com forte vinculação às Energias Renováveis.

Hoje, com o acentuado desenvolvimento tecnológico com relação à Geração de Energia Eólica e a rápida evolução para a viabilização do uso corrente da Geração de Fonte Solar, o Governo do Estado vem procurando incentivar a implantação de novos projetos, seja dando condições de prospecção de novos campos, com o mapeamento das intensidades e de ventos, com o lançamento do Atlas Eólico e Solar de Pernambuco, seja no auxílio ao cumprimento das exigências ambientais, seja atuando na área tributária, investindo para viabilizar a implantação de Novas Plantas.

O Atlas Eólico e Solar de Pernambuco é o único atlas que aborda o potencial eólico e solar juntos, além de tratar da hibridização, servindo como instrumento de incentivo para leilões híbridos. Também possui o levantamento da geração distribuída no Estado, considerando as áreas de mancha urbana com mapas de 30 m. A análise econômica III retrata o potencial por cada cidade, demonstrando que em sua quase maioria poderiam ser autosuficientes energeticamente, apenas com a fonte solar fotovoltaica. Com o cruzamento dos dados do Atlas e o PE 3D, análise detalhada da topografia do Estado, juntamente com a infraestrutura da CELPE, o Estado dispõe de informações e estrutura atrativa para os investidores. Este Atlas foi elaborado e produzido no Brasil, feito em Pernambuco.

Vale salientar que, devido ao incentivo estabelecido pelo Estado, através do seu Programa PE Sustentável, foi realizado no final de 2013 o Primeiro Leilão de Compra de Energia exclusivamente de Fonte Solar do país.

Por conta desse Leilão, temos, hoje, implantada em Tacaratu, Pernambuco, a maior Usina de Geração Solar Fotovoltaica do país, com capacidade de 10MW, com a disponibilidade de 1,8 MW médios. No mesmo Parque, existe uma Usina de Geração Eólica, transformando a planta no primeiro Parque de Geração Híbrida do País.

O Estado também possui as Usinas Solares, em Fernando de Noronha capacidades de 400kW (Comando da Aeronáutica) e 500kW (Distrito Estadual de Fernando de Noronha), em São Lourenço da Mata, na Arena Pernambuco, com 1 MW e em Petrolina, com uma usina pertencente à CHESF com 2,4 MW.

Considerando as características geográficas e climáticas do Estado de Pernambuco, favoráveis à utilização conjunta, nos mesmos parques, de Gerações Solar e Eólica, o Governo dará todo apoio à implantação de Parques Híbridos, procurando atuar junto aos estados do Nordeste e às Agências de Regulação, auxiliando, assim, no incremento à Base de Geração de Energia no Sistema Interligado Nacional, com a garantia de uma Geração de Base na Planta Híbrida.

Hoje, no Estado de Pernambuco, 19% da Energia gerada é de Fonte Eólica, numa demanda total de mais de 784 MW, equivalendo a 33% da Demanda Total, de 2.400MW.

Destaque-se também que o Estado tem uma Comercializadora de Energia na AD/Diper, nossa Agência de Desenvolvimento, o que pode vir a viabilizar novos negócios na Geração de Energia a partir de Fontes Renováveis.

Com a Resolução 687/2015 da Aneel, o limite para Geração Distribuída passou para 5MW, o que viabiliza comercialmente a implantação de Usinas de médio porte. Pernambuco possui cerca de 13,2 MWp instalados como geração distribuída.

O Programa PE Solar foi instituído pelo Decreto nº 41.786, de 29 de maio de 2015, que visa estimular a implantação de microgerações e minigerações de fonte solar distribuídas em instalações consumidoras pessoa física ou jurídica em todo o Estado, permitindo e facilitando o acesso a essa tecnologia. A implantação do sistema fotovoltaico deverá ser contratada através das empresas fornecedoras credenciadas ao programa. Com a ampliação do PE SOLAR, através de importante iniciativa do Governo do Estado em parceria com a CELPE, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica com a concessionária de energia local, possibilitando que a instalação do sistema fotovoltaico, adquirido pelo consumidor através de financiamento, tenha o valor do pagamento das parcelas arrecadado através da fatura de energia, para pessoas físicas e jurídicas.

Outro aspecto importante quanto à eficientização do seu consumo, aderir, com a orientação do Governo do Estado, a Programas de substituição de lâmpadas de Iluminação Pública.

Quanto aos serviços de manutenção dos Sistemas de Iluminação Pública, podem ser celebrados convênios entre municípios vizinhos, através da AMUPE, para contratações de empresas regionalizadas.

11) O que é e para que serve o Comitê de Desburocratização?

Instituído através do Decreto n° 49.263, de 06 de Agosto de 2020, o Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado de Pernambuco é uma instância colegiada de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que tem por objetivo analisar e simplificar os processos de abertura e de licenciamento de empresas, visando a melhoria do ambiente de negócios no Estado de Pernambuco.  

Compete ao Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado de Pernambuco:  

 I – definir a coordenação do projeto de desburocratização do processo de abertura e licenciamento de empresas em Pernambuco;  

 II – identificar os principais envolvidos no processo de abertura e licenciamento de empresas em Pernambuco;  

 III – definir a governança do Comitê de Desburocratização de Abertura e Licenciamento de Empresas do Estado de Pernambuco;  

 IV – mapear o processo completo de abertura de empresas no Estado; 

 V – mapear cada um dos procedimentos para abertura de empresas no município; 

 VI – encontrar pontos de melhoria do processo de abertura e licenciamento de empresas em Pernambuco;  

 VII – definir diretrizes para o projeto de desburocratização do processo de abertura e licenciamento de empresas em Pernambuco  e   

 VIII – proceder à reavaliação da classificação do nível do risco das atividades econômicas sugerindo às autoridades administrativas competentes a proposição de alteração do decreto definidor do respectivo nível de risco.