Última atualização em: 17 de agosto de 2023
BREVE HISTÓRICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC é uma das vinte e duas secretarias que integram a Administração Direta do Estado, subordinada diretamente à Governadoria, sendo uma das principais responsáveis pelo planejamento, articulação e execução da política econômica traçada pelo Governo do Estado.
A pasta foi criada pela Lei 11.629, de 11 de janeiro de 1999, com o nome de Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esporte e integrava o Sistema de Fomento do Poder Executivo. Tinha por competência as seguintes funções:
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços;
Identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado;
Estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;
Planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores de economia estadual;
Promover ações voltadas à prática esportiva e às atividades de educação física.
A Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, manteve a nomenclatura da secretaria, mas modificou parte de suas competências. No novo texto, além das atribuições anteriores, passou a ser responsabilidade da SDEC, também, “executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional de Metrologia”.
Três anos depois, a Lei Estadual nº 13.056, de 29 de junho de 2006, desmembrou suas responsabilidades e saíram do escopo da pasta as áreas de Turismo e Esporte. A partir de então, passou a se chamar Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nomenclatura utilizada até os dias de hoje.
A última definição de competências da SDEC foi estabelecida pela Lei 16.561, de 27/02/2019, que indica:
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado;
Desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado;
Desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação;
Planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual;
Coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação;
Formular e executar as políticas estaduais de energia;
Promover o desenvolvimento energético do Estado;
Promover a universalização dos serviços de energia no Estado;
Exercer a gestão dos fundos destinados à eletrificação, eficiência energética e energias renováveis;
Propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes aos recursos energéticos;
Captar recursos para ações nas áreas de energia.
ENTIDADES VINCULADAS
Para realizar sua missão, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico conta com a estrutura de empresas vinculadas, com as quais atua de forma integrada . São elas: Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – ADEPE , Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, Complexo Industrial-Portuário de SUAPE – Governador Eraldo Gueiros e Porto do Recife.
FUNDO VINCULADO À SDEC
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES – FUNTEC, instituído pela Lei nº 13.958, de 15/12/2009, tendo por finalidade o apoio às seguintes ações:
I – promoção e comercialização de produtos têxteis e de confecções de empresas e
cooperativas;
II – formação e qualificação técnica e de gestão;
III – instalação de laboratórios, centros de prototipagem e estruturas de formação e
qualificação;
IV – diagnósticos e estudos da cadeia têxtil e de confecções;
V – orientação e educação fiscal;
VI – estruturação da governança estadual e de governanças regionais e municipais;
VII – promoção da cadeia têxtil e de confecções;
VIII – provimento de infraestrutura para instalação ou relocalização de empreendimentos.