Última atualização em: 17 de agosto de 2023
Conforme disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
• planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado;
• desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado;
• desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação;
• planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual;
• coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação;
• formular e executar as políticas estaduais de energia;
• promover o desenvolvimento energético do Estado;
• promover a universalização dos serviços de energia no Estado;
• exercer a gestão dos fundos destinados à eletrificação, eficiência energética e energias renováveis;
• propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes aos recursos energéticos;
• promover a pesquisa, desenvolvimento, produção, geração e consumo de energias limpas e renováveis;
• captar recursos para ações nas áreas de energia; e estimular a economia criativa.
O decreto regulamentando a estrutura da SDEC está em processo de construção.