Competências

Última atualização em: 13 de dezembro de 2022

Conforme disposto na Lei nº 16.520, de 27/12/2018, alterada pela Lei nº 16.561, de 27/02/2019, compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

• planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado;

• desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado;

• desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação;

• planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual;

• coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação;

• formular e executar as políticas estaduais de energia;

• promover o desenvolvimento energético do Estado;

• promover a universalização dos serviços de energia no Estado;

• exercer a gestão dos fundos destinados à eletrificação, eficiência energética e energias renováveis;

• propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes aos recursos energéticos e
captar recursos para ações na área de energia.



O decreto regulamentando a estrutura da SDEC está em processo de construção.

Legislação Aplicável