Competências

Última atualização em: 12 de julho de 2023

Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso XIV, as competências da SETUR. São elas:

I – Planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;

II – Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas
públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;

III – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo e ao lazer;

IV – Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer;

V – Gerir recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado;

VI – Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas e de lazer;

VII – Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e de lazer;

VIII – Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer;

IX – Fomentar a realização de eventos turísticos e de lazer;

X – Promover e divulgar o turismo estadual;

XI – Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer; 

XII – Estimular a prática de atividades de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária.

O regimento interno da SETUR está sendo elaborado e será publicado assim que for validado.

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