Última atualização em: 12 de julho de 2023
A Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso XIV, as competências da SETUR. São elas:
I – Planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
II – Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas
públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
III – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo e ao lazer;
IV – Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer;
V – Gerir recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado;
VI – Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas e de lazer;
VII – Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e de lazer;
VIII – Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer;
IX – Fomentar a realização de eventos turísticos e de lazer;
X – Promover e divulgar o turismo estadual;
XI – Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer;
XII – Estimular a prática de atividades de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária.
O regimento interno da SETUR está sendo elaborado e será publicado assim que for validado.