Institucional

Última atualização em: 18 de dezembro de 2023

HISTÓRICO:

* A criação da Secretaria de Turismo de Pernambuco, estrutura vinculada à administração direta do Poder Executivo Estadual, se deu por intermédio da Lei nº 13.056, de 29 de julho de 2006.

* Em 2015, a secretaria recebeu em sua estrutura as atribuições de esportes e passou a se chamar Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, por intermédio da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

* Já em 2018, as atribuições de esportes foram removidas da secretaria e ela voltou a ser denominada de Secretaria de Turismo e Lazer, por intermédio da Lei nº 16.520. Suas principais competências atuais são:

I – Planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
II – Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
III – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo e ao lazer;
IV – Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer;
V – Gerir recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado;
VI – Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas e de lazer;
VII – Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e de lazer;
VIII – Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer;
IX – Fomentar a realização de eventos turísticos e de lazer;
X – Promover e divulgar o turismo estadual;
XI – Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer;
XII – Estimular a prática de atividades de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Planejar e fomentar o turismo sustentável, para o desenvolvimento econômico-social de Pernambuco, valorizando nosso patrimônio cultural e ambiental.

VISÃO DE FUTURO

Ser referência nacional em gestão, posicionando Pernambuco como principal destino turístico do Nordeste.

Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, a SETUR possui a seguinte estrutura descentralizada (ÓRGÃOS VINCULADOS À SETUR), de acordo com a Lei Estadual nº 13.214/2007:

Artigo 3º …

XIV – Secretaria de Turismo:

a) Sociedade de Economia Mista:

  1. Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR Governador Eduardo Campos.

A SETUR não possui fundos vinculados.