Competências

Última atualização em: 13 de janeiro de 2022

O Decreto n° 42.110, de 03 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria da Mulher, define as competências da Secretaria da Mulher (SECMULHER-PE) conforme segue:

“A Secretaria da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação e à violência de gênero, no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres”.

Base Jurídica:

Decreto N° 42.110, de 03 de setembro de 2015: aprova o Regulamento da Secretaria da Mulher;

Decreto N° 42.338, de 12 de novembro de 2015: aprova o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher.

Legislação Aplicável

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL