Perguntas Frequentes

Última atualização em: 28 de dezembro de 2022

1) Qual o significado do Produto Interno Bruto (PIB) ?

O Produto Interno Bruto é o principal medidor do crescimento econômico de uma região,  seja ela uma cidade,  um estado,  um país ou mesmo um grupo de nações. Sua medida é feita a partir da soma do valor de todos os serviços e bens produzidos na região escolhida em um período determinado.

A fórmula para o cálculo é a seguinte: PIB = consumo privado + investimentos totais feitos na região + gastos do governo + exportações – importações.

São medidas a produção na indústria, na agropecuária e no setor de serviços, onde entram o consumo das famílias, o gasto do governo, o investimento das empresas e a balança comercial. Ao todo é analisado o desempenho de 56 atividades econômicas e a produção de 110 mercadorias e serviços.

No Brasil, desde 1990 o PIB é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a cada três meses. Em Pernambuco, este cálculo fica a cargo da Agência Condepe/Fidem, onde também é feito um boletim mensal.

2) O que é o PDUI – RMR ?

O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Recife (PDUI-RMR) é o instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano do território metropolitano, servindo como referência para integração das políticas públicas e investimentos programados.

O PDUI está previsto no Estatuto da Metrópole, e é um dos principais instrumentos da gestão interfederativa e democrática das regiões metropolitanas. Nele se definem as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico, o macrozoneamento, os projetos estruturantes e as ações prioritárias para investimento.

Na RMR, para a construção deste documento foram envolvidos todos os segmentos sociais dos 14 municípios metropolitanos : Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.

O PDUI-RMR foi concluído e passa para validação na instância colegiada deliberativa (Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CDM) antes de seu encaminhamento à apreciação da Assembleia Legislativa, âmbito no qual será transformado em lei.

Saiba mais – https://www.pdui-rmr.pe.gov.br/

3) Quais os preços dos mapas e outras bases cartográficas comercializadas pela agência CONDEPE/FIDEM ?

A tabela de preços está de acordo com a portaria 019/2015 – PRE. Está garantido, aos estudantes, um desconto de 50% em arquivo digital.

 Para conhecer os preços acesse a página clique aqui.

4) Quem pode se associar ao Centro de Estudos da História Municipal ?

O Centro de Estudos de História Municipal – CEHM congrega historiadores, memorialistas e historiógrafos municipais, apoiando-os especialmente na publicação de seus escritos. Este segmento social pode se associar ao centro.

O CEHM contribui com o planejamento do Estado, repassando dados de suas pesquisas memorialistas, com o incentivo à redação de crônicas de memórias pessoais de historiadores e pesquisadores natos e, ainda, recolhendo documentação de natureza histórica, no sentido de preservar e difundir a memória das cidades pernambucanas.

5) O que são Planos Diretores Municipais?

Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal. A principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

As diretrizes gerais dos PDs são : Desenvolvimento Econômico: Desenvolvimento Rural; Turismo; Politicas Sociais nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública, entre outras.

6) A Agência CONDEPE/FIDEM trabalha com limites municipais ?

A instituição tem uma ação intitulada Arquivo Gráfico Municipal (AGM) em  acordo  com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando construir um acervo homogêneo de informação que contemple a definição legal e cartográfica das linhas que materializam as divisas político – administrativas de todos os municípios do Estado.

Neste trabalho são coletadas e analisadas todas as legislações vigentes, inclusive a de criação dos municípios. As normas foram interpretadas e materializadas, utilizando técnicas cartográficas, nos mapas e nas cartas oficiais, bem como foram vistoriadas in loco as divisas intermunicipais dos pontos que apresentaram dúvidas de interpretação cartográfica. Esse método visa eliminar as divergências quanto às representações das descrições legais. O AGM não tem como atribuição a criação, desmembramento ou alteração dos limites municipais, e sim, a interpretação de forma técnica das leis de criação dos mesmos, inserindo as coordenadas geográficas, que o Decreto Lei Nº 311 de 02/03/38 exige no seu Artigo Oitavo (8º), de modo a eliminar qualquer dúvida quanto a localização futura dos pontos de divisas municipais.

7) Quais as funções da BDE?

O sistema de Base de Dados do Estado – BDE é composto por um banco de dados com os aspectos socioeconômicos de Pernambuco e seus municípios. Tem como principal objetivo disseminar informações para subsidiar os órgãos governamentais e privados no planejamento de suas ações.

A BDE propicia o acesso a informações estatísticas de diversas fontes de forma padronizada, confiável e atualizada, o que possibilita o conhecimento detalhado da realidade de Pernambuco.  São disponibilizadas informações sobre Anuário Estatístico de Pernambuco, Perfis Municipais, Cadernos Municipais.

8) O que é Estatuto da Metrópole ?

Estatuto da Metrópole é a denominação oficial que o Congresso Nacional do Brasil de à lei 13.089, uma lei do ordenamento jurídico do Brasil que estabelece as diretrizes para as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas instituídas pelos estado.

A lei faz algumas alterações no Estatuto das Cidades e estabelece,diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.

9) Quais os serviços oferecidos na área de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo ?

Entre as suas competências, a Agência Condepe/Fidem trabalha com ações que regulamentam o parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei Federal N° 6.766/79Lei N° 9.860/86Lei N° 9.960/86Lei Estadual N° 9.990/87Lei Estadual N° 14.324/11, entre outros), disponibilizando serviços para a população entre eles : Consulta Prévia; Anuência Prévia a Desmembramento; Anuência Prévia a Desmembramento Com Remembramento e/ou Retificação de Cotas; Anuência Prévia a Loteamento, Condomínio ou Conjunto Habitacional; Regularização de Loteamento, Condomínio ou Conjunto Habitacional; Parecer sobre Plano Urbanístico; Interferência de Planos e Projetos; Parecer Técnico, que poderão ser solicitados pelo e-mail: condepefidem.ggroe@gmail.com


10) O que é o FUNDERM ?

O Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana – FUNDERM é o instrumento financeiro do SGM, de caráter rotativo, que destina-se a financiar total ou parcialmente, sob forma de empréstimo ou a fundo perdido.