Competências

Última atualização em: 28 de dezembro de 2022

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, criada pela Lei Complementar Nº 49, DE 31 DE JANEIRO DE 2003 e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, na forma da Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019 é pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio.
De acordo com o Decreto Nº 38.106, DE 25 DE ABRIL DE 2012 a Agência Condepe/Fidem tem por finalidade:
I – prover o Estado de informações, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento à Lei Federal nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974;
II – efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; e
III – prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.

§ 1° Compete, ainda, à Condepe/Fidem:
I – coordenar o Sistema Estatístico e Cartográfico Estadual, de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e do Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974;
II – conceber, gerenciar, desenvolver e operar sistemas de informações, visando à racionalização dos processos e a ampliação do uso dos recursos informacionais necessários à atuação dos setores públicos e privados;
III – subsidiar o processo de planejamento e gestão do Estado de Pernambuco com a estruturação de base de dados, informações, estudos e pesquisas nas áreas física, territorial, ambiental, socioeconômica, demográfica, histórica e cultural;
IV – efetuar estudos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Poder Executivo e para subsidiar a atuação dos agentes do setor privado;
V – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica da sócioeconomia estadual em atendimento às demandas do setor público e do setor privado;
VI – apoiar a promoção do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;
VII – promover o controle do uso e ocupação do solo, conforme o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no Decreto n° 6.347, de 18 de março de 1980, na Lei n° 9.960, de 19 de dezembro de 1986 e na Lei n° 9.990, de 13 de janeiro de 1987, por meio da análise e concessão de anuência prévia aos projetos de parcelamentos do solo urbano;
VIII – prestar apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;
IX – exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, consoante previsto na Lei Complementar n° 10 de 10 de janeiro de 1994; e
X – realizar a articulação técnica interinstitucional e intergovernamental para apoio ao desenvolvimento das ações estratégicas do Poder Executivo e/ ou de interesse comum.

Legislação

Institucionais

  • Lei Complementar nº 049 de 31 de janeiro de 2003 e os decretos nº 25.491 de 26 de maio enº 25.526 de 04 de junho, ambos de 2003 são os instrumentos legais que respaldam a atuação da Agência Condepe/Fidem.
  • Lei nº 13.205 de 19 de janeiro de 2007,dispôe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
  • Decreto nº 30.339 de 10 de abril de 2007, aprova o regulamento da Agência Condepe/Fidem e dá outras providências.
  • Decreto nº 30.434, de 15 de maio de 2007, aprova o Manual de Serviços da Agência Condepe/Fidem e dá outras providências.
  • Decreto nº 34.476, de 29 de dezembro de 2009, aprova o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem e dá outras providências.  
  • Decreto nº 32.875, de 17 de dezembro de 2008, altera o Decreto nº30.434 de 15 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Agência Condepe/Fidem e dá outras providências.
  • Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que atribui aos Estados a responsabilidade pelo ordenamento do solo urbano na RMR.
  • Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que modifica a Lei Federal nº 6.766, promovendo alterações relativa a maior autonomia municipal no parcelamento do solo urbano.
  • Lei Federal nº 6.183,de 11 de dezembro de 1974, que atribui à Agência Condepe/Fidem a qualidade de Órgão de Estatística do Estado de Pernambuco.
  • Decreto Estadual nº 6.347, de 18 de março de 1980, que atribui à FIDEM, competência para exame e anuência prévia de projetos de parcelamento do solo urbano na RMR e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994, que institui a Região Metropolitana e o Sistema Gestor Metropolitano e respalda o gerenciamento dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da RMR – Funderm.
  • Lei nº 12.425 de 18 de setembro de 2003, que garante formalmente a gestão e execução do Programa de Infra-Estrutura em áreas de Baixa Renda na RMR – Prometrópole.
  • Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008/2011, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • Lei Estadual nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987, que estabelece normas para concessão de Anuência Prévia, pela autoridade metropolitana à aprovação, pelos municípios da RMR, dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos.