Perguntas Frequentes

Última atualização em: 15 de fevereiro de 2022

1) Como faço par fixar moradia na Ilha?

Informamos que existe uma grande limitação em relação à população da ilha, uma vez que somente 30%de toda a área da ilha principal (a única habitada dentre as 21 que compõem o Arquipélago) pode ser ocupada. Somente podem “fixarmoradia” ali aqueles que residam há mais de sete anos consecutivos na ilha e, com isso, ganhem esse direito e obtenham a “Carteira de Morador”. Os demais, são moradores temporários (chamados “flutuantes”) e, entre esses, estão profissionais  que prestam serviços fundamentais, na falta de pessoal habilitado na ilha que possa suprir essas necessidades (como médicos, professores, engenheiros, etc).


Para “morar” em Fernando de Noronha, mesmo que temporariamente, é preciso que o interessado execute um tipo de trabalho ainda não existente por lá ou queira participar, por um tempo, das atividades da área ambientalista (trabalhos com golfinhos, tartarugas, aves ou tubarões) ou se case com alguém da ilha (pelo direito de acompanhar o cônjuge),


Os moradores que se estabeleceram como comerciantes (administrando pousadas, restaurantes, lanchonetes, etc) têm o direito de recrutar profissionais no continente, para auxilio na condução da sua atividade econômica, embora essa permanência na ilha tenha tempo limitado e seja controlado pelo setor de “Controle Migratório“.

2) Como faço para obter isenção da Taxa de Preservação Ambiental?

A Lei Estadual 10.403 e o Decreto Distrital Nº 018/2004, em vigor, permitem a liberação da Taxa de Preservação Ambiental para as pessoas que se deslocam ao Arquipélago a serviço. Para a concessão da referida taxa, faz-se necessário uma solicitação de algum morador ou responsável por empresa pública ou privada, junto a Administração do Distrito. A mesma será analisada pelo controle migratório, que faz as conferências necessária. Estas informações estão registradas no Sistema Noronha NET, operado no aeroporto onde se registram as chegadas e saídas das pessoas e no setor responsável, onde são feitas as inclusões ou exclusões das isenções.

3) Como faço para trabalhar em Fernando de Noronha?

Com relação a contratação de profissionais para o quadro técnico da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, temos a dizer que tais contratações ocorrem através de processo seletivo, autorizado pelo Conselho Superior de Política Pessoal da Secretaria de Administração do Estado, devidamente publicado através do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Também é possível trabalhar em empresas locais, por meio de contratação. Comerciantes (administrando pousadas, restaurantes, lanchonetes, etc) têm o direito de recrutar profissionais no continente, para auxilio na condução da sua atividade econômica.

4) Quais são as atribuições e Competências da Administração de Fernando de Noronha?

  1. Representar o Poder Executivo Estadual no papel de agente normativo e regulador das atividades desenvolvidas no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
  2. Preservar e proteger o meio ambiente do Arquipélago de Fernando de Noronha, assegurando a integridade do seu ecossistema natural e a diversificação genética das espécies integrantes de sua flora e fauna, terrestre e marinha;
  3. Preservar e proteges o patrimônio histórico da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, garantindo a manutenção das características urbanísticas e arquitetônicas das correspondentes épocas históricas;
  4. Organizar, executar e manter os serviços públicos locais diretamente ou mediante regime de concessão, permissão ou autorização;
  5. Organizar, dispor e manter os serviços administrativos e de apoio operacional necessários ao contínuo e regular exercício das atividades sob responsabilidade da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
  6. Assegurar, organizar e regulamentar o abastecimento da população do arquipélago quanto às suas necessidades básicas.

5) Como chegar ao Arquipélago de Fernando de Noronha?

O primeiro passo é chegar a Recife, capital de Pernambuco, ou Natal, capital do Rio Grande do Norte. Existe 2 (dois) vôos diários de cada capital. Para chegar pelo mar você pode fazer um cruzeiro inesquecível a bordo de navios que visitam Noronha de Outubro a Fevereiro.

6) Quando foi instituído o órgão de Administração de Fernando de Noronha? Está vinculado diretamente ao Governador?

O Arquipélago de Fernando de Noronha, conforme dispõe o artigo 96 da Constituição Estadual, constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, instituído sob a forma de Distrito Estadual, com natureza de autarquia territorial, regendo-se por estatuto próprio, com personalidade jurídica de direito público interno dotado de autonomia administrativa. Conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual Nº 11.304 de 28/12/1995, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha é uma entidade autárquica integrante do Poder Executivo Estadual, exerce sobre toda extensão da área territorial do arquipélago a jurisdição plena atribuída às competências Estadual e Municipal, bem como os poderes administrativos e de polícia próprio de ente público.

7) Qual o endereço da Administração, telefone e o horário de funcionamento?

A Administração possui sua Sede, Palácio São Miguel – Arquipélago e Escritório de Apoio Recife – EAR.

Palácio São Miguel

Vila dos Remédios S/N – Vila dos Remédios – Fernando de Noronha – CEP.: 53990-000

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

Fone.: (81) 3619.0800

Escritório de Apoio Recife – EAR

Av. Rio Capibaribe, 147 – São José – Recife/PE. – CEP.: 50020-080

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Fone.: (81) 3182.9600

8) Como faço para realizar um Projeto de Pesquisa na Ilha?

No Site Oficial da Administração de Fernando de Noronha, Projetos de Pesquisa, seguir todas as orientações e encaminhar documentação à Coordenação de Ecoturismo, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

9) Como posso conhecer melhor os serviços oferecidos pela Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN?

No Site Oficial da Administração de Fernando de Noronha qualquer pessoa pode ter acesso às metodologias institucionais, orientação e publicações disponibilizadas. Além disto, a ATDEFN publica nesta página de Acesso à Informação, item ações e programas, o seu portfólio, onde os interessados poderão encontrar todos os produtos e serviços.

10) Como entrar em contato direto com a Administração de Fernando de Noronha?

No Site Oficial da Autarquia Territorial de Fernando de Noronha (www.noronha.pe.gov.br), o cidadão encontrará seções como lista de emails e o Fale com a Ouvidoria.