Perguntas Frequentes

Última atualização em: 25 de abril de 2022

1) Onde fica a Secretaria Executiva de Ressocialização?

O endereço da SERES é na rua do Hospício,751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife – PE. CEP 50.050-050.

Telefone para contato: (81) 3184.2151, FAX: (81) 3184-2172.

2) Qual o papel da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH?

A Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos funciona como um canal entre e o cidadão e a SERES. Por meio da Ouvidoria, você pode denunciar irregularidades cometidas por Agentes Penitenciários, Policiais Militares e todos os Servidores que trabalham no Sistema Penitenciário de Pernambuco, além de registrar elogios e obter diversas informações.

3) Como posso entrar em contato com a Ouvidoria da SJDH?

Para entrar em contato com a Ouvidoria da SJDH, há várias possibilidades: A primeira é pessoalmente, se dirigindo ao órgão, que funciona no prédio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, situado na Praça do Arsenal da Marinha, S/N, Bairro do Recife, PE. Outra é através dos telefones (81)31827607 / 31827613. Você também pode se comunicar com a Ouvidoria da SJDH através de carta, formulário do site ou pelo e-mail ouvidoria@sjdh.pe.gov.br.

4) Como posso ingressar na carreira de Agente de Segurança Penitenciária?

O ingresso como Agente de Segurança Penitenciária é feito por meio de concurso público, divulgado em edital, publicado no Diário Oficial do Estado, e depende da existência de vagas nas organizações do quadro de Agente de Segurança Penitenciária

5) O que é o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado (que esteja contribuindo com o INSS antes da data da prisão) durante o período em que o mesmo esteja preso em regime fechado ou semiaberto.

6) Quem tem direito a receber o auxílio reclusão?

Têm direito ao auxílio reclusão os dependentes do segurado preso – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente.

7) O que é o CEMER?

O Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos – CEMER – é o setor responsável em gerenciar a solução tecnológica que permite a localização da pessoa monitorada em tempo real, armazena todos os seus percursos observando os limites impostos na decisão judicial que impõem o monitoramento eletrônico. A solução de monitoramento é usada como uma alternativa ao cárcere, como fiscalização da execução penal e como ferramenta potencializadora da reintegração do sentenciado, afastando-o das consequências do encarceramento.

8) Qual o horário de funcionamento do CEMER e o endereço?

O Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos – CEMER – funciona 24h, sendo de segunda a sexta- feira das 8h às 17h, para atendimento ao público, e nos demais dias e horários, através do plantão, para atendimento de ocorrências. O telefone de contato é o (81) 31842159 e o endereço é Rua Gervásio Pires, número 850, Bairro de Santo Amaro – Recife/PE.

9) O que é pecúlio prisional?

Entende-se por pecúlio, uma soma economizada e reservada em dinheiro para uma eventualidade futura, ou qualquer soma ou reserva em dinheiro.

No âmbito do sistema prisional, o pecúlio prisional, trata-se de um percentual retido do valor recebido pelo serviço prestado pelo apenado, conforme disciplina o art. 94, inc. V da Lei nº 15.755, de 04 de abril de 2016, para que quando em liberdade possa sobreviver e adquirir trabalho e se ajustar ou reajustar ao convívio social, vejamos:

“Art. 94. O trabalho prisional está regido pela Lei Federal nº 7.210, de 1984, nos termos dos arts. 28 a 37, e sua remuneração será repartida da seguinte forma: (…)V – formação do pecúlio prisional, em forma de caderneta de poupança, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração paga pelo seu trabalho, que será entregue à pessoa privada de liberdade quando posta em liberdade por livramento condicional, beneficiada com a progressão para o regime aberto ou pela extinção da pena.

10) Quem tem direito a receber o pecúlio?

A Lei nº 15.755, de 04 abril de 2016, estabelece no § 2º do art. 94, que o produto do pecúlio instituído somente poderá ser entregue ao egresso mediante autorização expressa de autoridade do estabelecimento carcerário em que o mesmo cumpria pena.

E o § 3º do art. 94 da Lei acima mencionada, determina que, em caso de morte da pessoa privada de liberdade, ainda em cumprimento de pena, o produto do pecúlio será retirado por seus herdeiros, na forma em que a lei estabelece.

11) Quais os documentos necessários para retirada do pecúlio?

Pelo egresso: Apresentação de original e cópia de: documento oficial com foto, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante Bancário (conta corrente ou poupança da caixa econômica federal, no qual o requerente seja o titular) Decisão do livramento condicional, ou da progressão para o regime aberto, ou da extinção da pena, e Declaração original para fins de retirada de pecúlio emitida pela(s) unidade(s) prisional(s) na(s) qual(s) o reeducando tenha laborado, devidamente assinada pelo diretor da unidade e/ou pelo responsável do setor da Laborterapia.

Por procurador com procuração particular: Apresentação de original e cópia de: documento oficial com foto; CPF; Comprovante de Residência; Comprovante Bancário (conta corrente ou poupança da caixa econômica federal, no qual o egresso seja o titular), Decisão do livramento condicional, ou da progressão para o regime aberto, ou da extinção da pena; Declaração original para fins de retirada de pecúlio emitida pela(s) unidade(s) prisional(is) na(s) qual(s) o reeducando tenha laborado, devidamente assinada pelo diretor da unidade e/ou pelo responsável do setor da Laborterapia; procuração particular com reconhecimento de firma, e apresentação de original e cópia de: documento oficial com foto, CPF, e Comprovante de Residência do outorgado.

Por procurador com procuração pública: Apresentação de original e cópia de: documento oficial com foto; CPF; Comprovante de Residência; Comprovante Bancário (conta corrente ou poupança da caixa econômica federal, no qual o outorgado seja o titular), Decisão do livramento condicional, ou da progressão para o regime aberto, ou da extinção da pena; Declaração original para fins de retirada de pecúlio emitida pela(s) unidade(s) prisional(is) na(s) qual(s) o reeducando tenha laborado, devidamente assinada pelo diretor da unidade e/ou pelo responsável do setor da Laborterapia; procuração pública com por cartório de notas, e apresentação de original e cópia de: documento oficial com foto, CPF, e Comprovante de Residência do outorgado.

Em caso de falecimento do egresso: O(s) Requerente(s) deverão apresentar original e cópia de: documento oficial com foto; CPF; Comprovante de Residência; Comprovante Bancário (conta corrente ou poupança da caixa econômica federal, no qual o requerente seja o titular), Decisão do livramento condicional, ou da progressão para o regime aberto, ou da extinção da pena; Declaração original para fins de retirada de pecúlio emitida pela(s) unidade(s) prisional(is) na(s) qual(s) o reeducando tenha laborado, devidamente assinada pelo diretor da unidade e/ou pelo responsável do setor da Laborterapia; e Original e Cópia de Certidão de Óbito do egresso. Cabe salientar que essa modalidade de pagamento, se dará através de determinação judicial

12) Qual o horário de atendimento e local para retirada do pecúlio?

Na sede da SERES os dias de atendimento estão limitados às segundas, terças e quartas, com horário de atendimento das 08:00 às 12:00 hs, para aqueles requerentes que residem na região metropolitana. Para os requerentes que residem no interior do Estado, o horário se dá de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00hs.

Os requerentes que residem no interior do Estado podem, também, solicitar a retirada do pecúlio na Unidade Prisional.

Documentos

Quais os horários para visitação nas Unidades Prisionais?

Quais as documentações necessárias para cadastramento de visitantes nas Unidades Prisionais?