Última atualização em: 28 de janeiro de 2025
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP administra 25 Unidades Prisionais e 44 Cadeias Públicas. Deve atender ao que prescreve a Lei 7.210 – Lei de Execução Penal, quanto ao cumprimento de sentença judicial, visando a ressocialização dos reclusos, através da “qualificação profissional e da educação”.
Histórico: a Penitenciária Agrícola de Itamaracá, inaugurada em 19 de outubro de 1940, foi uma das primeiras unidades prisionais do estado, destinada a sentenciados em regime aberto e semiaberto.
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (SUSIPE) foi instituída pelo Decreto-Lei nº 299, de 19 de maio de 1970, que estabeleceu sua estrutura organizacional. Posteriormente, em 13 de março de 1971, o Decreto nº 2.340 regulamentou suas diretrizes, definindo sua finalidade no artigo 1º: “O Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, integrado pelos órgãos diretamente relacionados à execução penal, tem como objetivo uniformizar a política, as diretrizes técnicas e administrativas, bem como os procedimentos relativos à custódia, ao tratamento e à capacitação dos sentenciados, além da guarda e administração dos estabelecimentos penais.”
Simultaneamente, foi publicado o Decreto nº 2.341, que detalhou as metas administrativas para os estabelecimentos penais. A estrutura da SUSIPE foi reformulada pelo Decreto nº 7.420, de 31 de agosto de 1981, criando novas chefias de divisões e serviços.
Ao longo dos anos, a denominação do órgão foi alterada diversas vezes. Pelo Decreto nº 15.344, de 18 de outubro de 1991, passou a ser denominada Diretoria do Sistema Penitenciário (DISIPE). Posteriormente, com a Reforma do Estado, retornou à nomenclatura SUSIPE, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003. Nessa reformulação, foi renomeada como Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), integrando a estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
Por fim, com a promulgação da Lei Ordinária nº 18.487/2024, a instituição foi elevada ao status de Secretaria de Estado, passando a se chamar Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
A SEAP é responsável pela administração do Fundo de Produção Penitenciária – FPP, criado pelo Decreto Lei nº 299, de 19 de maio de 1970, conforme estabelecido no Decreto Executivo nº 42.633, de 04 de fevereiro de 2016.
A SEAP não possui entidades vinculadas.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Custodiar as pessoas privadas de liberdade garantido sua integridade física e psicológica, promovendo condições para sua reinserção à sociedade.
VISÃO DE FUTURO
Ser referência nacional na execução de projetos de ressocialização visando reduzir o déficit de vagas e do quadro de pessoal nas unidades prisionais, contribuindo na reinserção social dos egressos.