Competências

Última atualização em: 15 de maio de 2023

O Decreto do Executivo Nº 42.633, de 04 de fevereiro de 2016, que aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, define, no seu artigo 5º, inciso I, a competência da Secretaria Executiva de Ressocialização, conforme segue:

Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES: prestar assistência e assessorar a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle da política de ressocialização do apenado; manter em operação, mediante planejamento, administração e controle do Sistema Penitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, o cumprimento das penas criminais e das determinações judiciais e ações executadas, em conformidade com as políticas de ressocialização do(a) apenado(a) e dos direitos fundamentais;

Legislação Aplicável