Perguntas Frequentes

Última atualização em: 18 de maio de 2023

1) Onde posso encontrar informação sobre os valores do FEM?

Todas os dados sobre repasses por município, planos de trabalho, documentos, além de informações gerais sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) podem ser acessados neste link.

2) Como faço para me inscrever no Programa Chapéu de Palha?

O Programa Chapéu de Palha é destinado aos trabalhadores e trabalhadoras rurais do cultivo da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada, além dos pescadores e pescadoras artesanais. Os períodos de inscrição variam de acordo com o período de entressafra de cada uma dessas culturas (Cana e Fruta) e com o defeso da Pesca. O Governo do Estado, por meio da Seplag, realiza a divulgação do cadastramento anual para todos os trabalhadores e trabalhadoras e para todos os pescadores e pescadoras. Acompanhar regularmente no portal da Seplag: https://www.seplag.pe.gov.br/49-projetos-especiais/51-chapeu-de-palha

3) Como faço para trabalhar como instrutor no Programa Chapéu de Palha?

Existem duas formas de contratação para os interessados em trabalhar como facilitadores nos cursos de capacitação do Programa. A primeira opção é via Contrato por Tempo Determinado (CTD), onde o profissional é contratado diretamente pela Secretaria parceira do Programa Chapéu de Palha. O aviso de abertura das vagas e inscrições é publicado no Diário Oficial do Estado e no site da respectiva Secretaria parceira. A outra forma de contrato é por prestação de serviços de empresas ou Organizações não Governamentais (ONGs) licitadas pelas Secretarias parceiras do Programa. Os editais de licitação também são publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites das Secretarias parceiras. As contratações são realizadas durante o período de realização dos cursos (em média três meses de duração).

4) Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício em dinheiro oferecido pelo programa Chapéu de Palha?

De acordo com as leis estaduais n° 13.244/2007, n° 13.766/2009 e n° 14.492/2011, que estabelecem as diretrizes do programa Chapéu de Palha dos segmentos cana-de-açúcar, fruticultura irrigada e pesca artesanal, apenas um membro da família inscrito no cadastro único do Governo Federal (CADUNICO) poderá receber o benefício, pois o Programa Chapéu de Palha utiliza a base de dados desse cadastro para checar se o trabalhador também é vinculado ao programa Bolsa Família e, dessa forma, efetuar o pagamento do benefício de forma complementar ao valor já recebido pelo programa do Governo Federal (os trabalhadores que não estiverem inseridos no Bolsa Família, receberão o valor total do benefício do Chapéu de Palha, de acordo com o teto de cada modalidade do programa estadual). Se no grupo familiar existirem jovens entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos que sejam desempregados em virtude dos períodos de entressafra da cana de açúcar, entressafra da fruticultura irrigada ou de condições adversas para a pesca durante o período de inverno, e que sejam integrantes de família que tenha algum membro desempregado em virtude das condições acima, tais jovens também poderão ser cadastrados como beneficiários do Programa se atenderem aos requisitos legais disciplinados pela SEPLAG-PE.

5) O que é LDO?

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o documento que estabelece as diretrizes do orçamento estadual para o ano seguinte. É uma orientação sobre como será composto o orçamento do Estado. Consta de prioridades e metas da administração pública estadual; estrutura organizacional dos orçamentos; elaboração e execução do orçamento; despesas com pessoal e encargos sociais etc. No âmbito estadual, é avaliado pela Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

6) O que é LOA?

Lei Orçamentária Anual é a lei elaborada pelo Poder Executivo (no caso, Governo do Estado) que define receitas e despesas do Estado para o ano seguinte. Contém o detalhamento de todo o orçamento: quanto há para investimento, em que áreas, ações e obras serão aplicado; as fontes de recursos, entre outros. No âmbito estadual, é avaliado pela Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

7) O que é PPA?

Plano Plurianual – Trata-se de um plano de médio prazo que o Poder Executivo (no caso, Governo do Estado) elabora para um período de quatro anos. É dividido em planos e ações e deverá ser revisto ano a ano, considerando possíveis mudanças em relação ao documento inicial. O PPA atual do Governo de Pernambuco foi lançado em 2012, para o período de 2012 a 2015, e a Constituição determina que deverá ser revisado a cada ano. No âmbito estadual, é avaliado pela Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

8) Sobre orçamento: receita é a mesma coisa que investimento?

Não. Cuidado para não confundir. A receita é o total do que o Estado estima que terá nos cofres para todo o orçamento do ano seguinte, inclusive para pagar as despesas (Exemplo: R$ 30 bilhões). Investimento é a parte desta receita que será usada exclusivamente para investimentos em ações e obras de Governo que vão beneficiar a sociedade (Exemplo: R$ 4 bilhões).

9) O que é o Escritório de Projetos?

O Escritório de Projetos foi criado em 2015 para dar suporte ao desenvolvimento municipal de forma integrada e regionalizada. A estrutura, ligada à Secretaria de Planejamento e Gestão, faz parte das atribuições da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios (SEAM). As principais atribuições do Escritório são: disponibilizar recursos para o financiamento de projetos de engenharia para os municípios; apoiar os municípios na captação e gestão de de recursos e convênios; promover a capacitação técnica de gestores municipais em gestão pública, gerenciamento e fiscalização de obras; ofertar material técnico (modelo de editais de licitação, termos de referência, entre outros). Os municípios interessados em firmar parcerias com o Escritório podem enviar email para escritoriodeprojetos@seplag.pe.gov.br.

10) O que é o Instituto de Gestão Pública de Pernambuco ? Governador Eduardo Campos?

O Instituto de Gestão Pública de Pernambuco foi criado em 2012, na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão, através do Decreto 37.828, com o objetivo de tornar-se o espaço aglutinador dos esforços de melhoria, modernização e aprimoramento da Gestão Pública em todo o Poder Executivo. Em 13 agosto de 2015, através do DECRETO Nº 42.037, passa a denominar-se “Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos”. O Instituto desenvolve no ambiente interno do Estado, atividades ligadas à produção e aquisição contínua de novos saberes, à consolidação e difusão de conceitos, metodologias e práticas modernas no campo da gestão pública, visando a obtenção de resultados. Trabalha também para promover, no ambiente externo ao Estado, o debate em torno da Administração Pública de Excelência, estimulando a pesquisa, a troca de experiências, a geração de conteúdo científico, o desenvolvimento e a fruição de conceitos e de boas práticas de gestão pública entre os diversos atores envolvidos com o tema, dentro e fora de Pernambuco.