Institucional

Última atualização em: 7 de agosto de 2023



A Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha – SEMAS, é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, criada pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011. A SEMAS é fruto do desmembramento da extinta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA em duas secretarias, a Secretaria de Ciência e Tecnologia e a SEMAS.
 
Sua criação foi com intuito de ampliar a atenção e alcance na solução dos problemas ambientais. Antes a tarefa de cuidar das políticas estaduais de meio ambiente era dividida pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente.
 
Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.495, de 06 de maio de 2011.
 
O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas no  Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades – meio do Poder Executivo e pela Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha.
 
Todas as ações da SEMAS são fortalecidas pela atuação do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CONSEMA-PE), pelos projetos financiados pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e pela criação do ICMS Socioambiental, que respalda a Política Ambiental de Pernambuco.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Assegurar a realização de políticas públicas ambientais e sustentabilidade, defendendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e equânime, promovendo a preservação, conservação, recuperação dos ecossistemas e qualidade de vida para todas as gerações.

VISÃO INSTITUCIONAL

Ser referência na gestão de políticas públicas de meio ambiente, incentivando a captação de negócios sustentáveis e ambientalmente responsáveis.

VALORES

. Ética

. Respeito e valorização das pessoas

. Inclusão

. Compromisso com as leis

. Integridade e honestidade

. Participação social

PRINCIPAIS ATIVIDADES

  1. Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da política estadual de meio ambiente e sustentabilidade;
  2. Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
  3. Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
  4. Executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; 
  5. Promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  6. Delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos; e aplicar, inclusive recursos provenientes da compensação ambiental.

USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

I – O público em geral que se beneficia, direta ou indiretamente, das políticas públicas para o setor;

 II – Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo, encarregados da formulação das políticas públicas relativas ao meio ambiente; e

III – Os Municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria.

VINCULADAS A SEMAS

Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH

Vincula-se a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) foi criada em 1976, como uma organização responsável pela gestão ambiental no Estado de Pernambuco. Desde então, esta organização vem ampliando a sua área de atuação, atendendo às necessidades advindas do desenvolvimento socioambiental. É responsável pela execução da política de meio ambiente, com atuação na conservação e na pesquisa aplicada às atividades de controle ambiental. É detentora, ainda, do poder de polícia administrativa, atuando através da gestão dos recursos ambientais e sobre as atividades e os empreendimentos utilizadores dos recursos naturais considerados poluidores ou que possam causar a degradação ambiental.

Rua Oliveira Góes, 395, Poço da Panela, Recife – PE, CEP: 52061-340, Fone: (81) 3182.8800

Parque Estadual Dois Irmãos – PEDI

Ainda é de responsabilidade da SEMAS a administração do Parque Estadual Dois Irmãos, um dos maiores fragmentos urbanos de mata atlântica de Pernambuco (cerca de 384 hectares). O Parque Estadual Dois Irmãos é considerado um dos principais centros de conservação da natureza do país. Além de reunir exuberante ecossistema de plantas e animais de vida livre, como preguiças, saguis, quatis, capivaras e aves diversas, abriga em 14 hectares de área construída o Zoológico do Recife, com cerca de 325 indivíduos (distribuídos em 72 espécies), sendo 165 indivíduos répteis, 87 aves e 73 mamíferos. O Parque Dois Irmãos representa ainda os Zoos do Norte e Nordeste e se destaca pelos eventos pioneiros e atividades inovadoras nas áreas de educação ambiental e reprodução de animais em cativeiro.

Praça Farias Neves, s/n – Dois Irmãos, Recife – PE, CEP: 52171-011, Fone: (81) 3184.7754

Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN

Administração do Arquipélago, passou a ser vinculada à SEMAS, de acordo com a Lei nº16.069, de 15 de Junho de 2017. A Ilha de Fernando de Noronha, conforme dispõe o artigo 96 da Constituição Estadual, constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, instituído sob a forma de Distrito Estadual, com natureza de autarquia territorial, regendo-se por estatuto próprio, com personalidade jurídica de direito público interno e dotado de autonomia administrativa e financeira.

A área territorial do Distrito Estadual forma um ecossistema único e indivisível, correspondente ao Arquipélago de Fernando de Noronha, reincorporado ao Estado de Pernambuco por determinação do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, integrado pela Ilha de Fernando de Noronha e demais vinte ilhas circundantes.

A Autarquia Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem por competência prover a tudo quando respeita ao seu interesse e ao bem estar da população insular, destacando-se:

 – Representar o Poder Executivo Estadual no papel de agente normativo e regulador das atividades desenvolvidas no âmbito do Distrito Estadual;

– Preservar e proteger o meio ambiente do Arquipélago de Fernando de Noronha, assegurando a integridade do seu ecossistema natural e a diversificação genética das espécies integrantes de sua flora e fauna, terrestre e marinha;

– Preservar e proteger o patrimônio histórico do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, garantindo a manutenção das características urbanísticas e arquitetônicas das correspondentes épocas históricas;

– Organizar, executar e manter os serviços públicos locais diretamente ou mediante regime de concessão, permissão ou autorização;

– Organizar, dispor e manter os serviços administrativos e de apoio operacional necessários ao contínuo e regular exercício das atividades sob a responsabilidade do Distrito Estadual;

– Assegurar, organizar e regulamentar o abastecimento da população do Arquipélago quanto às suas necessidades básicas.

Av: Rio Capibaribe, nº147 – São José – Recife – PE CEP: 50.020-080 – Fone: (81) 3182-9600.