Informações Classificadas

Última atualização em: 2 de abril de 2023

De acordo com o art. 29 do Decreto 38.787 de 30 de outubro de 2012 consideram-se informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

II – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos de órgãos de segurança pública do Estado;

III – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico estadual;

IV – pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais; ou

V – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas à prevenção ou à repressão de infrações.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura ainda não possui informações classificadas como sigilosas.