Perguntas Frequentes

Última atualização em: 10 de abril de 2023

1) Dúvidas sobre a legislação tributária

Conforme consta no próprio formulário utilizado por V.S.ª para nos enviar a sua manifestação, a Ouvidoria da Secretaria da Fazenda não oferece serviços de orientação tributária, devendo essas manifestações ser encaminhadas, no momento, exclusivamente ao Telesefaz pelo número 0800-2851244 cujos esclarecimentos solicitados serão fornecidos por telefone, através da Equipe do CONSULTA SEFAZ.

O prazo para a Sefaz enviar sua resposta é de 48 horas. Não ocorrendo retorno dentro do prazo previsto, favor contatar o Telesefaz (0800-2851244) e fornecer o número do seu registro.

2) Como se pode obter Portarias, Instruções Normativas e demais atos da Secretaria da Fazenda?

Todos os Atos Normativos Tributários Estaduais (Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Ordens de Serviço), a Legislação Consolidada (Dec. nº 14.876/91) e os Informativos Fiscais estão disponíveis para consulta “ON LINE” na home-page da SEFAZ ( www.sefaz.pe.gov.br ) em arquivos que são gerados por um Software gerenciador de hipertexto, o Folio Views, a partir da opção LEGISLAÇÃO.

Também é possível fazer o DOWNLOAD da legislação consoante as seguintes instruções: na página principal da home-page da SEFAZ, clique no item DOWNLOADS e em seguida clique em LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA para ter acesso a toda a legislação em arquivos com formato PDF. Para fazer o download basta abrir o arquivo desejado e clicar no ícone “disquete” exibido no canto superior esquerdo (entre as opções disponíveis). O arquivo então será copiado para o seu computador.

ATENÇÃO: para poder visualizar os arquivos em formato PDF, é necessária a instalação de software que leia esse formato, como por exemplo o software ADOBE ACROBAT READER.

3) Como se faz para realizar uma denúncia à ouvidoria?

As denuncias podem ser feitas pela própria Internet, através do nosso site ( www.sefaz.pe.gov.br) na opção Ouvidoria ou através do Telesefaz (0800-2851244  ) ou ainda pessoalmente das 08 as 14 h. na sala da Ouvidoria, que fica no 3º andar do Ed. Sede da Sefaz, sala 311, sito à Rua do Imperador, s/nº, Bairro Santo Antônio.

Nas denuncias devem constar informações que sirvam de apoio à análise fiscal, tais como: nome de fantasia do estabelecimento, Razão Social, Inscrição Estadual, inscrição no CNPJ(antigo CGC) e/ou endereço completo (esta última informação é fundamental se não forem apresentadas as inscrições).

Aproveitamos a oportunidade para destacar que em qualquer um desses canais, estará garantido o sigilo do denunciante, pois os seus dados pessoais só serão acessados pela equipe da Ouvidoria e ainda assim apenas para solicitar informações complementares e/ou informar as medidas adotadas.

4) O cupom fiscal tem o mesmo valor que uma nota fiscal ?

O cupom fiscal tem o mesmo valor legal da nota fiscal, conforme dispõe o artigo 16 do Decreto 18.592/1995 e a Secretaria da Fazenda estimula as empresas a emitirem o Cupom Fiscal em lugar da Nota Fiscal, pois o Cupom possui mecanismos de controle mais fáceis de serem fiscalizados.

O cupom fiscal, de impressão térmica, no entanto, possui o inconveniente de apagar as informações com o tempo. Neste caso, para efeito de garantia do produto, sugerimos que V.S.ª providencie uma cópia e a mantenha anexada ao cupom.

5) Como posso saber do andamento do meu processo ?

O acompanhamento da tramitação de processos pode ser realizado pelo Telefone (0800-2851244) ou através da Internet (acesse a ARE Virtual disponível na home-page da Sefaz – www.sefaz.pe.gov.br; na opção CONTROLE DE PROTOCOLO – PRT, clicando em Consulta Protocolos Via Internet no menu ANDAMENTO DE UM PROTOCOLO, digite o nº do processo no Campo NÚMERO DE PROTOCLO e clique em localizar, item que fica no lado direito da tela).

6) É possível tirar uma certidão Negativa/Narrativa de Débitos pela Internet?

Sim, a certidão Negativa/Narrativa de Débitos pode ser obtida a partir da home-page da Sefaz ( www.sefaz.pe.gov.br ), conforme orientações a seguir: Na página principal, clique no link ARE VIRTUAL, depois clique sucessivamente em GESTÃO DE PROCESSOS FISCAIS / GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS / EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA/NARRATIVA DE DÉBITOS.

Para obter a CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (exigida nas licitações) procure o item GESTÃO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTE DE ICMS (GCC), descendo a barra de rolagem clique na opção CERTIDÕES e clique no tipo de certidão que V. Sª deseja obter. 

A opção CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS permite a emissão de certidão para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco-CACEPE, com base no CNPJ ou Inscrição Estadual, como também para requerentes sem inscrição no CACEPE, com base no CNPJ (empresa) ou CPF.

7) Sou deficiente físico tenho direito à isenção de imposto ?

A aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, e alterações, dar-se-á de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004  e alterações (Instrução Normativa SRF nº 496/05) disponíveis nos endereços www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4422004.htm e www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in4962005.htm .

Os deficientes físicos, DESDE QUE CONDUTORES HABILITADOS, também têm direito à isenção do IOF ( quando a aquisição for financiada) e ao ICMS, que é dada pela Secretaria de Fazenda do Estado onde o carro será faturado.

A isenção do IPVA, tanto no ato do emplacamento quanto no recolhimento anual, é concedida mediante processo específico dirigido ao Setor de IPVA da Secretaria da Fazenda e é aplicada nas mesmas hipóteses previstas na Instrução Normativa SRF nº 442, ou seja, não necessita que o proprietário do veículo seja condutor habilitado.

Por meio da avaliação médica no DETRAN, é possível se obter o laudo médico para isenção do IPVA (em todos os casos) e do IPI – IOF –ICMS, para condutores habilitados. O próprio DETRAN se encarrega de enviar ao Setor de IPVA da Secretaria da Fazenda-PE a informação para concessão da isenção do IPVA.

O laudo para isenção do IPI destinado às pessoas que não serão as condutoras do veículo, deverá ser obtido junto ao SUS ou INSS (este laudo também poderá ser apresentado para fins de isenção do IPVA).

Nas aquisições, após obtenção do laudo, poderá se obter ajuda na concessionária de veículo onde será efetuada a compra, pois os próximos passos ( requerimento junto à Receita Federal – isenção do IPI e do IOF, para casos de financiamento – e requerimento junto à Sefaz do Estado onde se localiza a fábrica do veículo – isenção do ICMS ) poderão ser dados após a escolha do modelo de veículo a ser adquirido. Todas as concessionárias possuem profissionais especializados em vendas de veículos com isenção de impostos.

Informações complementares:

Para obter laudo médico no Detran-PE – agendar atendimento através do telefone (81) 3454-8147.

Para requerer isenção do IPI-IOF – entregar requerimento e anexos, conforme IN SRF 442/04, numa unidade da Receita Federal.

Para requerer isenção do ICMS – contatar a respectiva Secretaria Estadual de Fazenda ou contratar despachante indicado pela concessionária.

Para obter isenção do IPVA – formalizar processo específico dirigido ao Setor de IPVA da Secretaria da Fazenda-PE, anexando o respectivo laudo ( quando o laudo for obtido no próprio Detran-PE, a junta médica daquele órgão se encarregará de repassar a informação ao Setor de IPVA da Secretaria da Fazenda-PE). Os telefones do Setor de IPVA são (81) 3183-5810 e 3183-5811.

ATENÇÃO: alguns estados condicionam a isenção do ICMS a um reconhecimento da Secretaria da Fazenda-PE, sendo para tanto necessária a formalização do pedido de isenção neste Estado – o pedido deve ser dirigido ao Setor de IPVA da Secretaria da Fazenda-PE, anexando laudo do Detran-PE.

Obs: Outras informações podem ser obtidas no site da sefaz, no Link IPVA, item “Dúvidas” ou no setor de IPVA da Sefaz, no Prédio sede do Detran na Iputinga.

8) Se meu carro for roubado tenho direito à restituição do IPVA ?

V.S.ª tem direito à restituição proporcional do IPVA conforme informações abaixo do Chefe de Monitoramento de Seg. Econômico e de Área de Interesse – IPVA / Veículos:

“O IPVA é um imposto devido anualmente e tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício, ainda que o vencimento para recolhimento do imposto possa se dar de forma parcelada e em data posterior. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição. 

Acrescentamos que a legislação em vigor isenta do IPVA a propriedade de: Veículo furtado, roubado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário, cabendo, a partir de 01 de janeiro de 2004, restituição do imposto recolhido proporcionalmente ao período entre a data do evento e o final de cada exercício ou a data da recuperação do veículo.

Nesses casos o IPVA será calculado por duodécimo ou fração deste, considerando-se o termo final de contagem do período a data do evento e observando-se o seguinte quando a mencionada perda ocorrer após o recolhimento do imposto:

I – até 31 de dezembro de 2003, não cabe restituição do imposto recolhido;

II – a partir de 01 de janeiro de 2004 cabe restituição do imposto recolhido, proporcionalmente ao período decorrido entre a data do evento e o final de cada exercício.

Por fim, destacamos que a alegação de perda total não deve ser confundida com a decisão da seguradora em não autorizar a recuperação do veículo. Pois, embora indenizando o proprietário, a seguradora vai negociar o veículo num momento oportuno. Assim, o IPVA será devido integralmente, pois a indenização se equivale a uma operação de venda do veículo para a seguradora”.

A referida Chefia reitera ainda que pode se resumir tudo na seguinte informação:

– “O veículo roubado é isento no período do roubo, logicamente para que a isenção seja concretizada o período tem de transcorrer, então a isenção deve ser requerida apenas quando findado o exercício, pois a SEFAZ não pode reconhecer uma isenção “para frente” supondo que o veículo não vai ser recuperado”.

V.Sª deverá requerer, junto a uma ARE ou na Sefaz – Setor de IPVA / DETRAN, a isenção em formulário disponível na Internet (www.sefaz.pe.gov.br / IPVA / Serviços / Formulários de Requerimento ), anexando Documento do veículo, xerox do auto de entrega (ou solicitar no exercício seguinte ao exercício do roubo/furto). A isenção é referente ao período que o veículo esteve roubado/furtado, excluindo-se o mês do roubo e o mês da entrega”.

Obs: Outras informações podem ser obtidas no site da sefaz, no Link IPVA, item “Dúvidas” ou no setor de IPVA da Sefaz, no Prédio sede do Detran na Iputinga.

9) Como proceder para pedir restituição de ICMS pago em duplicidade ou indevidamente?

Os processos de pedido de restituição do ICMS podem ser protocolizados em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE ou ainda no setor de protocolo do prédio sede da Secretaria da Fazenda, situado à rua do Imperador Pedro II, s/nº, Santo Antônio, Recife – PE.

V.S.ª deverá redigir um termo de solicitação ( PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, por exemplo) a ser dirigido à GERÊNCIA GERAL DA RECEITA ESTADUAL – DRT, devendo ele estar assinado por um sócio ou representante legal da empresa. Na solicitação V.S.ª deverá informar os dados da empresa, JUSTIFICAR o motivo do seu pedido, indicar o código da receita e anexar cópia do comprovante de pagamento.

10) Quero fazer modificações cadastrais na minha empresa, como proceder ?

Tendo em vista a implantação do e-Fisco (julho/2008), informamos as seguintes mudanças na solicitação de Cadastramento Inicial, Alterações Cadastrais, Baixas, Licenças e Suspensão de Inscrição:

1) Extinção do DAC eletrônico

2) O cadastramento inicial, bem como todas as alterações cadastrais, solicitações de baixas, licenças e suspensão de inscrição serão solicitados via Internet, no site da SEFAZ, ARE Virtual, Módulo Acesso Rápido Serviços mais Frequentes. O preenchimento dos campos no e-fisco é bem semelhante ao preenchimento do DAC eletrônico. O contribuinte somente precisará comparecer a SEFAZ, apenas nas seguintes situações:

A- Em se tratando de Pessoa Jurídica Civil, deve ser apresentada a cópia do Contrato, devidamente registrado em cartório, para verificação dos dados informados.

B- Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação deve enviar, via SEDEX, a cópia do Contrato/Ata para o seguinte endereço: Av. Dantas Barreto, nº 1186-17º andar-São José-Recife-PE-CEP 50.020-904.

C- Em se tratando de matriz situada em outro Estado, com filial em Pernambuco, quando da alteração de sócio e/ou capital, deve ser apresentada a cópia do Contrato, devidamente registrado em Cartório/Junta Comercial, para verificação dos dados informados.

D- Em caso de Licença para Canteiro de Obras, apresentar o Contrato de Prestação de Serviço em que consta a duração da obra.

OBS: É obrigatória a informação do telefone para contato, seja do estabelecimento ou de um dos sócios.

3) Criação de Logradouro

Quando, durante o preenchimento das informações referentes a logradouro, o contribuinte constatar que o logradouro, do estabelecimento ou dos sócios, não existe no sistema, ele terá que entrar em contato com o TELESEFAZ (0800-2851244) para a criação do referido logradouro.

4) Certificado Digital

O cadastramento inicial é público, ou seja, não será necessário adquirir previamente o certificado digital para solicitar o cadastramento. Porém, todas as demais solicitações somente serão efetivadas com o certificado digital, que poderá ser o e-CNPJ da empresa ou o e-CPF do(s) sócio(s) com função gerencial ou o e-CPF do contador (vinculado à empresa.”

Infomações adicionais poderão ser obtidas junto ao TeleSefaz ou na Agência da Receita Estadual mais próxima.

Para obter o contato do TeleSefaz e os endereços eletrônicos das Agências, clique aqui.

Para obter os endereços das Agências da Receita Estadual, dos Postos Fiscais e Demais Endereços da Secretaria da Fazenda , clique aqui.