Institucional

Última atualização em: 10 de janeiro de 2024

A Secretaria da Mulher de Pernambuco (SecMulher-PE), órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, foi criada pela Lei Nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, sob a nomenclatura de Secretaria Especial da Mulher. De acordo com a Lei N° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, passou a ser uma Secretaria de Estado, com a denominação de Secretaria da Mulher, mantida atualmente pela Lei N° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo de Pernambuco.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Promover os Direitos das Mulheres no Estado de Pernambuco.

VISÃO

Perseguir até 2030 a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Meninas e Mulheres de acordo com o objetivo 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

VALORES

  • Ética                                                   
  • Transparência
  • Diálogo
  • Participação Social
  • Compromisso
  • Cooperação
  • Inovação

OBJETIVO

Formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas para promover a melhoria das condições de vida das mulheres em Pernambuco.

PÚBLICO

Os segmentos da população feminina dos espaços urbanos e rurais.

GESTÃO DESCENTRALIZADA E SUSTENTÁVEL

Em 2013 a SecMulher-PE passou a contar com 12 Coordenadorias Regionais, criadas através do Decreto Estadual Nº 39.402/2013 com o objetivo de promover a descentralização da gestão e fortalecer a institucionalidade da Política Pública para as Mulheres em todo o território estadual.

MARCO CONCEITUAL PARA A AÇÃO INSTITUCIONAL

O marco conceitual adotado pela SecMulher-PE firma-se a partir da teoria feminista de gênero, como definido nos itens a seguir, além de contemplar a inter-relação entre as discriminações de gênero e as questões de raça, etnia, classe, geração e orientação sexual:

Gênero: é um princípio fundamental de organização social, que molda as relações entre os sexos, definindo papeis, comportamentos e o lugar de mulheres e homens na sociedade. O conceito de gênero é eficaz para se compreender as desigualdades nas relações de poder entre homens e mulheres, bem como para entender que essas desigualdades não são determinadas pela Natureza, mas sim, construídas através da educação, dos costumes e hábitos e, portanto, podem ser modificadas.

Feminismo: é a ação política das mulheres em favor da transformação da sociedade, que tem como foco a desconstrução das relações patriarcais de poder e por objetivo a igualdade entre os sexos.

Patriarcado: é um sistema de dominação em que o homem é o centro da sociedade e do conjunto das relações sociais. É determinado pela opressão e subordinação da mulher, mediante o controle de sua capacidade reprodutiva, de sua sexualidade, de sua capacidade de trabalho e da interdição do seu acesso ao poder.

Políticas Públicas: são ações concretas que o Estado deve adotar para garantir o direito de todas as pessoas do país a uma vida digna. Por sua vez, o exercício de uma vida digna é formado por vários direitos: a) Direito à saúde; b) Direitos reprodutivos e direitos sexuais; c) Direito à educação; d) Direito à habitação; e) Direito à terra, às águas e aos alimentos; f) Direito ao trabalho; g) Direito a uma vida sem violência; h) Direito à cultura, ao esporte e ao lazer.

Políticas Públicas de Gênero para as Mulheres: são aquelas ações que têm como sujeitos as mulheres e estão voltadas, efetivamente, para o empoderamento das mesmas, promovendo a igualdade social, política e econômica entre os sexos.

A aplicação desses conceitos preconiza que as políticas para as mulheres venham a contemplar três dimensões:

a) De reparação das desvantagens que esse segmento da população ainda vivencia, devido aos longos anos de violação de seus direitos civis,  políticos, econômicos e sociais;

b) De proteção desse segmento da população da violência doméstica e sexista;

c) De atendimento a especificidades advindas da compleição física e funcionamento biológico da população feminina, tais como a gravidez, o parto, o aborto previsto em lei, a menopausa, entre outros.

ENTIDADES E FUNDOS PÚBLICOS VINCULADOS:

A Secretaria da Mulher não possui Entidades e/ou fundos públicos vinculados.

SAIBA MAIS

Conheça também o Anuário 8 de Março da SecMulher-PE. A publicação está em sua 14ª edição (2020) e apresenta o marco teórico, os nortes estratégicos, as ações desenvolvidas no ano anterior e as ações planejadas para o desenvolvimento de políticas para as mulheres no ano em curso.