Institucional

Última atualização em: 15 de maio de 2024

Apresentação do órgão

A Lei nº 18.487/24 alterou a Lei nº 18.139/2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual, criou a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, que tem à frente Carlos Eduardo Braga Farias. A sigla anterior, SDSCJPVD, foi reduzida para refletir o desmembramento de antigas secretarias executivas.

As atribuições desta Secretaria são:
1 – Articular, planejar, coordenar, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, com os Municípios, União, setor privado e terceiro setor, as políticas públicas relativas às famílias e indivíduos em situação de desproteção social, aos grupos vulneráveis, à prevenção e cuidado ao uso abusivo de drogas;
2 – Planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial a população em situação de rua;
3 – Planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva;
4 – Planejar, implementar e gerir as políticas emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza;
5 – Fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco;
6 – E promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do SUAS, através do incentivo à uma política estadual de acolhimento às pessoas em uso abusivo de drogas.

Histórico

Originalmente, o órgão foi criado pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e posteriormente pela Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, com o nome de Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH). Nesse formato inicial, tinha a missão institucional de planejar, executar, coordenar e controlar as múltiplas atividades inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Estado.

Desenvolveu políticas públicas e executou ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promoveu a política pública de assistência social no âmbito do Estado, em articulação com a União e os municípios, consolidando a atuação do SUAS; planejou e apoiou a execução da política estadual de amparo aos idosos e às pessoas com deficiência; controlou e manteve em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado (através da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES); prestou assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; e velou pelos direitos dos cidadãos e a proteção ao consumidor através do PROCON Estadual.

Outra atribuição da então SEDSDH era fortalecer a prevenção ao uso de drogas, prestando serviços de atendimento a usuários e familiares, promover ações para a igualdade racial e contra a intolerância racial, religiosa e correlatas; desenvolver políticas de inclusões produtivas nos municípios do Estado.

Com a Lei 15.225, de 2013, houve o acréscimo, dentre as missões governamentais da SEDSDH, da atuação no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, foi criada com esta denominação pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispunha sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

O órgão assumiu a responsabilidade de planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da assistência social, do Sistema Socioeducativo, da articulação social, da criança e juventude, das pessoas com deficiência e também de combate às drogas.

O trabalho foi voltado ainda para o enfrentamento das expressões da questão social, principalmente de violações de direitos, prevenindo e protegendo pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade contra qualquer tipo de violência, estabelecendo a cultura de paz.

Com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs, planejava e apoiava a execução da política estadual de amparo às pessoas com deficiência, fortalecendo a prevenção ao uso de drogas e prestando serviços de atendimento a usuários e familiares, desenvolvendo políticas de inclusão social e produtiva; atuando em articulação com a União e os municípios, consolidando o SUAS; controlando e mantendo em funcionamento o sistema socioeducativo, buscando assim a ressocialização do adolescente.

Em 2017, uma reforma administrativa transferiu a Secretaria Executiva de Segmentos Sociais para a pasta estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Mas, no segundo mandato do Governador Paulo Câmara, a partir de 2019, a política retornou à SDSCJ e as políticas estaduais de prevenção ao uso de drogas e à violência, bem como a política de prevenção social foram transferidas para a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD), criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que versa sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

A Lei 16520/2018 trouxe as atribuições institucionais da SDSCJ: articulação, planejamento, estimulo, organização, proposição, gerência e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, das políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do SUAS e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTI, das comunidades tradicionais, no combate à desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfretamento à homofobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional ou que tiveram seus direitos violados, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais.

Em 2023, a Lei nº 18.139/23 criou a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD). À sigla anterior, SDSCJ, foram acopladas as letras PVD, refletindo sua junção à Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD). Além das ações e dos programas voltados à assistência social e ao combate à fome, estavam entre as atribuições da SDSCJPVD, como órgão gestor estadual do SUAS, do SINASE e do SISAN, planejar e executar ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das crianças e adolescentes, dos jovens, idosos, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBTQIA+, das comunidades tradicionais e da população em situação de rua, no enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana.

Também cabia à antiga secretaria desenvolver políticas públicas de enfrentamento a toda forma de intolerância, discriminação e violência; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das comunidades tradicionais. Por fim, era responsabilidade da pasta promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando sua proteção e a garantia dos seus direitos fundamentais; e promover ações integradas intragovernamentais nos serviços, projetos e programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência; promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, em consonância com as diretrizes do SUS e do SUAS, através do incentivo à uma política estadual de acolhimento às pessoas em uso abusivo de drogas.

A Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, criou a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS). Duas das secretarias executivas da antiga SDSCJPVD – Promoção da Equidade Social e Prevenção à Violência e às Drogas – passaram a integrar a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDHPV). A executiva de Criança e Juventude tornou-se secretaria de Estado. Portanto, a SAS agora conta com as secretarias executivas de Assistência Social (SEASS), Combate à Fome (SECOF), Gestão (SEGES) e Políticas sobre Drogas (SEPOD), cujas atribuições estão detalhadas a seguir.

Secretarias Executivas

a) SEASS

A Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS), capitaneada por Andreza Sônia Costa Rodrigues Pacheco, tem o objetivo de fomentar a assistência social no âmbito estadual, através de ações articuladas com os municípios e outros órgãos públicos e sociedade civil organizada, garantindo a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, a pasta coordena as políticas de assistência social em Pernambuco, bem como a gestão de informação, monitoramento, avaliação, capacitação, cofinanciamento da rede de serviços socioassistenciais dos municípios, possibilitando uma melhor qualidade de vida para as pessoas que deles se utilizam.

O Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS) é vinculado administrativamente à SEASS, que tem um papel de extrema importância no âmbito estadual, pois a ela estão ligadas as proteções de complexidade básica, média e alta, que fazem parte do SUAS. O FEAS faz o repasse do cofinanciamento e a prestação de contas desses recursos.

b) SECOF

A Secretaria Executiva de Combate à Fome (SECOF), sob o comando de Felipe Gabriel Gomes de Medeiros, tem o objetivo de fomentar as políticas de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional em âmbito estadual, por meio de articulação junto aos entes federados, como os municípios e a União, a outros órgãos públicos e à sociedade civil organizada, a exemplo do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-PE), garantindo o acesso da população em vulnerabilidade à rede estadual de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. O trabalho da SECOF fortalece ainda os componentes dessa rede, por meio da gestão de informação, monitoramento, avaliação, capacitação e cofinanciamento repassado aos municípios.

Além disso, a SECOF orienta e oferece apoio técnico para garantir a adesão dos municípios pernambucanos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), ferramenta essencial para o desenvolvimento de políticas coordenadas de promoção da segurança alimentar e nutricional nos territórios, com apoio estadual e federal.

Por fim, a SECOF integra a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (Caisan PE), que reúne representantes de 25 secretarias e órgãos da gestão estadual e tem como objetivo articular, utilizando seus instrumentos de gestão, as ações desenvolvidas nas Secretarias de Estado e entidades vinculadas que visem a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O instrumento que guia a atuação da Caisan PE é o III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANESAN, que está em fase de elaboração e será publicado em dezembro de 2024.

c) SEGES

A Secretaria Executiva de Gestão (SEGES) atua na área meio, compreendendo as atividades de gestão e planejamento que envolve toda a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), tendo no seu corpo de trabalho os seguintes setores: Gestão de Pessoas, Contabilidade, Financeiro, Orçamento, Comissão Permanente de Licitação, Contratos. Além disso, atua diretamente na área administrativa da secretaria tais como patrimônio, almoxarifado e transporte.

d) SEPOD

A Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas (SEPOD), liderada por Yury Francisco Ribeiro, tem o objetivo de fomentar, no âmbito estadual, medidas preventivas para a redução de riscos sociais e pessoais vinculados ao uso problemático de drogas associado a situações de vulnerabilidades sociais.

O trabalho tem recorte para os territórios de maior vulnerabilidade social, que possam apresentar índices de violência e de violações de direitos, buscando garantir proteção social ao público-alvo e a seus familiares. A SEPOD busca trabalhar de maneira intersetorial e integrada aos demais entes do poder público e da sociedade civil, com ações estratégicas de prevenção, acolhimento e cuidados, com centralidade nas pessoas.

Fundo Vinculado à SAS:

O Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS), vinculado à SAS, foi criado pela Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspxtiponorma=1&numero=11297&complemento=0&ano=1995&tipo=&url=, regulamentada pelo Decreto nº 38.712 de 09 de outubro de 2012 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=6&numero=38929&complemento=0&ano=2012&tipo=&url= e modificada posteriormente pela Lei nº 13.152 de 04 de dezembro de 2006 http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=3142&tipo=

MISSÃO INSTITUCIONAL

Promover e ampliar os programas e projetos de assistência social, combate à fome e políticas sobre drogas, com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade civil, em constante defesa dos direitos da população pernambucana, em especial dos grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, induzindo e garantindo direitos e fomentando a cultura de paz.

VISÃO DE FUTURO

Desenvolver atividades e ações que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas de Assistência Social, bem como o exercício da cidadania, a prevenção e a proteção social contra violações dos direitos dos cidadãos e das cidadãs.

VALORES

  • Ética e transparência;
  • Cidadania;
  • Compromisso;
  • Igualdade;
  • Liberdade;
  • Educação;
  • Respeito às diferenças;
  • Respeito mútuo para valorização de profissionais;
  • Acessibilidade às mudanças;
  • Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
  • Valorização da intersetorialidade.

Mapa Estratégico

    EM CONSTRUÇÃO