Última atualização em: 26 de julho de 2024
A Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas – SAS foi criada pela Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, que alterou a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a partir da divisão da antiga Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas – SDSCJPVD, cujas competências foram divididas entre a SAS e as atuais Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência e Secretaria da Criança e da Juventude.
Nos termos do inciso XXI do artigo 1º da referida Lei nº 18.139/2023, a SAS é responsável por políticas, ações e programas voltados às famílias e indivíduos em situação de desproteção social, aos grupos vulneráveis, à prevenção e cuidado ao uso abusivo de drogas, à população em situação de rua, à inclusão social e produtiva e ao combate à fome e à extrema pobreza, atuando, inclusive, como órgão gestor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado de Pernambuco.
Para tal, compete à SAS, em atuação conjunta com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com os Municípios e com a União, assim como mediante parcerias com o terceiro setor e com o setor privado, atuar como órgão articulador, planejador, coordenador, gestor e executor das políticas públicas de redução da vulnerabilidade social, inclusive fomentando a participação efetiva da sociedade e dos órgãos de controle social para o desenvolvimento social de Pernambuco.
Em razão de suas competências e atribuições legais, a SAS é responsável pela coordenação e pelo apoio técnico de diversos conselhos, comissões e outros órgãos de controle social, a exemplo do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, do Comitê Intersetorial de Políticas para População em Situação de Rua – CIPPSR/PE, do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPAD/PE e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/PE.
Legislação Aplicável
• Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024 – Altera a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
• Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023 – Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.