Perguntas Frequentes

Última atualização em: 26 de junho de 2024

É um programa de transferência de renda voltado para mulheres com filhos entre 0 a 72 meses em situação de extrema vulnerabilidade social em Pernambuco, que passarão a receber um auxílio de R$ 300,00 por mês do Governo Estado.

• Ser beneficiária do Bolsa Família;

• Ser responsável familiar de criança(s) de 0 a 72 meses;

• Não ter emprego ou renda formal;

• Morar em Pernambuco.

O Mães de Pernambuco vai considerar, além da menor renda familiar por pessoa, 24 critérios de condições sociais e de vida como método de desempate, priorizando as mulheres que se encontram em maior vulnerabilidade no estado. Você pode conferir a lista completa no site www.maesdepernambuco.pe.gov.br.

• Acesse o site: www.maesdepernambuco.pe.gov.br;

• Clique no link “Confirmar participação“;

• Informe o Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento;

• Confirme a participação clicando no botão “Aceito participar“.

Vai acontecer na primeira quinzena de cada mês, por meio de um cartão personalizado do programa, em conta bancária de sua titularidade, em instituição conveniada.

A cada seis meses será renovada a lista de beneficiárias, sempre buscando os mesmos critérios listados no site e tentando chegar nas mães em extrema vulnerabilidade social no estado.

O 13º (décimo terceiro) do Bolsa Família é um programa criado pelo governador Paulo Câmara e coordenado pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
A iniciativa vai conceder anualmente uma parcela extra aos beneficiários do Bolsa Família em Pernambuco.
Atualmente, 1.178.975 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, novecentas e setenta e cinco famílias) são atendidas pelo programa, o que representa 35% (trinta e cinco por cento) da população do Estado.


• QUEM TEM DIREITO?
Todos os beneficiários cadastrados no programa e que esteja há pelo menos 05 (cinco) meses ininterruptos ou alternados.


• DE QUANTO SERÁ O AUXÍLIO?
A iniciativa vai conceder anualmente uma parcela extra do benefício de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).


• COMO FUNCIONA?
Quem recebe R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou mais do Bolsa Família, o valor limite do 13º (décimo terceiro) está garantido, não sendo necessário qualquer procedimento.


• E QUEM RECEBE ABAIXO DE R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)?
Para quem recebe abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), também tem o seu atual valor garantido.
Mas o programa estadual prevê a ampliação do valor através da inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O beneficiário deverá informar o CPF no momento da aquisição de itens de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçado e gás de cozinha.
Dessa forma, 5% (cinco por cento) do valor gasto nas compras retornará ao bolso do cidadão, não ultrapassando o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Em Pernambuco, mais de 14 (quatorze) mil estabelecimentos emitem nota fiscal.


• COMO PARTICIPAR?
Para participar do Programa, não será necessário fazer inscrição ou adesão, basta ser beneficiário do Bolsa Família e estar regular com as exigências do Programa Federal.


• QUEM FAZ PARTE DO PROGRAMA HÁ POUCO TEMPO FICA DE FORA DO BENEFÍCIO?
O benefício está garantido para os que, por algum motivo, tiveram benefício bloqueado ou temporariamente suspenso, desde que ainda esteja vinculado ao Programa com mínimo de meses exigidos, que será de cinco meses nesse primeiro ano.
A partir de 2020 (dois mil e vinte), é necessário estar no programa há pelo menos seis meses para receber a parcela de 2021 (dois mil e vinte e vinte e hum).


• QUAL O PERÍODO DE APURAÇÃO NESTE PRIMEIRO ANO (2019, dois mil e dezenove)?
Começou no dia 29 (vinte e nove) de março e segue até 31 (trinta e hum) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).


• QUANDO SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO?
O pagamento da parcela extra será realizado em 03 (três) blocos, seguindo o período de aniversário do beneficiário responsável pela família no cadastro.
Fevereiro – Para quem faz aniversário entre janeiro e abril
Março – Quem aniversaria entre os meses maio e agosto
Abril – Quem comemora nova idade de setembro a dezembro

  1. Ser adolescente ou jovem egresso/a das Medidas Socioeducativas da FUNASE (Internação e/ou Semiliberdade);
  2. Residir em município da Região Metropolitana do Recife;
  3. Ter entre 12 (doze) e 22 (vinte e dois) anos de idade;
  4. Desejar voluntariamente participar do Projeto.

A inclusão é feita por meio da articulação entre a FUNASE e o Projeto.

A FUNASE informa os adolescentes e jovens que receberam extinção da medida socioeducativa, e eles são orientados a procurar o Projeto.

A demanda também pode ser espontânea, se o adolescente ou jovem desejar participar.

A sede do Projeto Novas Oportunidades atende à Rua Dr. Augusto Maciel, nº 63 – Hipódromo, Bairro de Campo Grande, Recife. Telefones: (81) 3183-0770 e 3183-0771, (aceitando inclusive ligações a cobrar).

Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

O Programa de Atenção Integral aos Usuários de Drogas e seus Familiares – Programa ATITUDE foi criado em setembro de 2011 e é vinculado ao Plano Estadual de Segurança Pública – Pacto Pela Vida. Tem como principal objetivo garantir às pessoas em situação de grave risco social e pessoal decorrente do uso/abuso de drogas a proteção integral através de serviços articulados e regionalizados. Procura promover desde cuidados primários, passando pela preservação da sua integridade física e pelo resgate do convívio familiar, buscando atender pessoas vulneráveis e ameaçadas pelo tráfico de drogas, sem possibilidade de retorno às suas comunidades e com seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

• ATITUDE Nas Ruas (ANR) – serviço especializado em abordagem social, caracterizado por ser móvel/itinerante e territorializado, com objetivo de construir processos de vinculação dos usuários para a redução de riscos e de danos em relação ao uso abusivo ou dependência de drogas.
• Centro de Acolhimento e Apoio – serviço na modalidade de casa de passagem, voltado para o acolhimento aos usuários de drogas e seus familiares, que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e/ou social, caracterizado pelo atendimento singularizado, descanso, higiene, alimentação e cuidados primários, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia.
• Centro de Acolhimento Intensivo – serviço na modalidade de abrigamento institucional, garantindo acolhimento, proteção e atendimento a usuários de drogas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com grande exposição à violência, que vivenciem situações de ameaça e conflitos decorrentes do uso de crack e/ou outras drogas, prestando serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia e com acolhimento por médio prazo.
• ATITUDE Moradia– serviço voltado para pessoas atendidas pelo programa, com ou sem familiares, que não tenham condições de moradia e/ou que estejam com seus vínculos fragilizados ou rompidos. Constituindo-se por duas possibilidades de inserção:
1 – Benefício eventual caracterizando-se como um espaço residencial alugado;
2 – Acolhimento institucional na modalidade de república, para 1 (um) até 4 (quatro) beneficiários.

Pessoas a partir de 18 anos em situação de grave risco social e pessoal decorrente do uso/abuso de drogas.