Competências

Última atualização em: 22 de setembro de 2021

A Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. – EPC – é uma empresa pública, definida na forma de sociedade anônima de capital fechado, criada à luz da Lei 14.404, em 22 de dezembro de 2011, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco.

A EPC tem sede na cidade de Caruaru que abriga e operacionaliza o transmissor da geradora da TV Pernambuco, com escritório administrativo no Recife, na Avenida Conde da Boa Vista, 1424. Tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e de serviços afins, ao amparo da Constituição Federal e das leis dela decorrentes que regulam o setor.

Emissora de televisão pública cujo papel delineado constitucionalmente integra-se ao sistema tríplice complementado pelas televisões privadas e estatais. Tem autonomia para definir produção, programação e distribuição de produtos audiovisuais no sistema público de radiodifusão, bem como acolher em sua grade de programação conteúdos oriundos da produção independente local e regional.

Atenção: a Lei acima e abaixo referida encontra-se disponível na íntegra na seção “Institucional”

Art. 4º da Lei 14.404/2011 estabelece:

“COMPETE À EPC:

I – implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas;

II – implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;

III – estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes;

IV – produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva, científica, de cidadania e de recreação;

V – promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos;

VI – prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do Estado de Pernambuco;

VII – exercer a comercialização de espaços publicitários;

VIII – exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração da EPC; e

IX – garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal.


Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso IX do caput deste artigo, entende-se:

I – conteúdo regional: conteúdo produzido por emissora pública ou produtora privada sediada no Estado, com equipe técnica e artística composta majoritariamente por residentes locais;

II – conteúdo independente: conteúdo cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico.”

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL