Institucional

Última atualização em: 10 de maio de 2023

O Arquipélago de Fernando de Noronha, conforme dispõe o artigo 96 da Constituição Estadual, constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, instituído sob a forma de Distrito Estadual, com natureza de autarquia territorial, regendo-se por estatuto próprio, com personalidade jurídica de direito público interno e dotado de autonomia administrativa e financeira.

Administração do Arquipélago

Conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual no. 11.304, de 28/12/95, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha é uma entidade autárquica integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, exerce sobre toda a extensão da área territorial do Arquipélago de Fernando de Noronha a jurisdição plena atribuída às competências estadual e municipal, bem como os poderes administrativos e de polícia próprios de ente público.

Em Junho de 2017, conforme a Lei nº16.069, de 15/06/2017, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha passou a ser integrante da Secretaria de Meio Ambiente Sustentabilidade e Fernando de Noronha do Estado de Pernambuco, mas, o mesmo continua com todas as atribuições e poderes acima citados.

A ATDEFN não possui entidades vinculadas.

A ATDEFN não possui fundos vinculados.

Gestões Governamentais

Nos finais do ano de 1737, o povoamento português na ilha de Fernão começava a acontecer de fato e o arquipélago transformado em presídio. De 1737 até 2016 a Ilha de Fernando de Noronha permaneceu sob a égide de comandantes de presídio, governadores do território federal e administradores por Pernambuco nessa ordem. A partir de 1942, Noronha se tornou um Território Federal e durante a Segunda Guerra mundial, a ilha passou ao Ministério da Guerra e assim ficou sendo administrada pelas forças armadas até 1988. Nesse período de administração militar, Fernando de Noronha estabeleceu grande parte da infra estrutura incluindo aeroporto, estradas, escolas e o hospital. O ano de 1988 marca o último retorno da ilha a Pernambuco na forma de Distrito Estadual, único no Brasil. A emenda 2P00023-1 do deputado federal (PMDB-PE) Nilson Gibson conferia ao Estado de Pernambuco o direito de administrá-la conforme indicação do governador eleito. A partir de 1988, a administração de Fernando de Noronha ficou a cargo dos seguintes administradores:

  • Cláudio Marinho – 1988;
  • Roberto Chave Pandolfi – 1989;
  • Bruno Ribeiro – 1990;
  • Eduardo Pragana – 1990;
  • Domício Alves Cordeiro – 1991;
  • Coronel da Polícia Militar José Maria Cavalcanti de Oliveira – 1993;
  • Elias Gomes – 1994;
  • Tadeu Lourenço de Lima – 1996;
  • Sérgio José Salles Vaz – 1998;
  • Edrise Aires Fragoso – 2003;
  • Romeu Neves Baptista – 2007;
  • Reginaldo Valença dos Santos Júnior – 2015;
  • Luís Eduardo Cavalcanti Antunes – 2015;
  • Plínio Antônio Leite Pimentel Filho – 2018;
  • Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão – 2018.
  • Jorge Antônio Dias Correia Araújo – 2022.
  • Thallyta Figuerôa Peixoto – 2023.

Área Territorial

A área territorial do Distrito Estadual forma um ecossistema único e indivisível, correspondente ao Arquipélago de Fernando de Noronha, reincorporado ao Estado de Pernambuco por determinação do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, integrado pela Ilha de Fernando de Noronha e demais vinte ilhas circundantes

O Distrito

A Autarquia Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem por competência prover a tudo quando respeita ao seu interesse e ao bem estar da população insular, destacando-se:

  • Representar o Poder Executivo Estadual no papel de agente normativo e regulador das atividades desenvolvidas no âmbito do Distrito Estadual;
  • Preservar e proteger o meio ambiente do Arquipélago de Fernando de Noronha, assegurando a integridade do seu ecossistema natural e a diversificação genética das espécies integrantes de sua flora e fauna, terrestre e marinha;
  • Preservar e proteger o patrimônio histórico do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, garantindo a manutenção das características urbanísticas e arquitetônicas das correspondentes épocas históricas;
  • Organizar, executar e manter os serviços públicos locais diretamente ou mediante regime de concessão, permissão ou autorização;
  • Organizar, dispor e manter os serviços administrativos e de apoio operacional necessários ao contínuo e regular exercício das atividades sob a responsabilidade do Distrito Estadual;
  • Assegurar, organizar e regulamentar o abastecimento da população do Arquipélago quanto às suas necessidades básicas.

Mais de três mil pessoas vivem em Fernando de Noronha. Essa população é remanescente dos diversos regimes implantados no arquipélago. São descendentes de prisioneiros, de militares, de pessoas que vieram prestar serviços e aqui ficaram ou turistas atraídos pelo arquipélago e que nele vieram viver.

Para a sobrevivência dessa população e para o atendimento ao Turismo crescente praticado no arquipélago, muitos serviços foram sendo implantados. Fornecimento de energia elétrica, abastecimento d’água, educação maternal, infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Saúde, coleta e reciclagem de lixo, obras urbanas, telefonia, comunicações por rádio e televisão, internet gratuita entre outras, afora o incentivo à criação de associações de classe.