Competências

Última atualização em: 1 de fevereiro de 2023

Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas  (SPVD) foi criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

Tem a responsabilidade de articular, planejar, coordenar, controlar, propor, estimular, organizar, gerir e executar as atividades, ações, projetos e programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência, em articulação com a União e Municípios; articular, planejar, coordenar, controlar, propor, estimular e organizar em articulação com as áreas de Segurança Pública e Planejamento e Gestão do Estado, estratégias intersetoriais e intragovernamentais de atuação territorial de promoção e proteção social, com foco prioritário na população de adolescentes, jovens, grupos vulneráveis e universos  prioritários; planejar, articular, mobilizar e executar políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social, assegurando a participação social; formular, coordenar e executar as políticas sobre drogas no Estado de Pernambuco; promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários e dependentes, em consonância com as diretrizes do sistema único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social; desenvolver programas, projetos e ações de prevenção ao uso problemático de drogas; mobilizar e apoiar os municípios na construção das políticas setoriais correlatas; articular, planejar, realizar e gerir parcerias junto à organismos e entidades do setor público, privado e não-governamentais; estimular e fortalecer o terceiro setor assegurando a atuação em rede para o desenvolvimento dos Estado de Pernambuco ;

Regimento Interno

Legislação Aplicável