Última atualização em: 6 de julho de 2023
A Secretaria de Cultura – SECULT é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por força do disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011.
Lei n° 18.139 de 18/01/2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Poder Executivo
Decreto n° 36.325 de 21/03/2011, que aprova o Regulamento da SECULT
Decreto n° 54.414 de 24/01/2023 Estrutura de Cargos e Funções
Decreto n° 13.583 de 27/05/2011 Manual de Serviços da Secult-PE
Decreto nº 54.798, de 25/05/2023, redenomina cargo em comissão.
Decreto nº 54.681, de 08/05/2023, redenomina cargo em comissão.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I – Formação de diretrizes para desenvolvimento das políticas culturais do Estado;
II – Implementação dos planos de desenvolvimento e expansão da cultura para todas as regiões e microrregiões do Estado; e
III – Fiscalização quanto à execução das políticas culturais e das ações necessárias para sua plena eficácia.
USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
O público usuário dos serviços prestados pela SECULT são os produtores, artistas, artesãos, pesquisadores e estudantes de arte, assim como toda a coletividade por seu interesse na preservação do patrimônio histórico e artístico do Estado de Pernambuco.
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da SECULT instrumentalizar-se-á por funções, agindo para Cumprimento das ações programáticas do governo.