Competências

Última atualização em: 10 de maio de 2023

De acordo com o artigo 1º do Decreto 36.527, de 2011, a FACEPE, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência:

Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.

 O artigo 3º do mesmo dispositivo legal prevê as seguintes competências para os órgãos:

I – ao Conselho Superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE e sua política de atuação;
II – ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE e das prestações de contas da Presidência;
III – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à matéria, vinculada diretamente à Presidência;
IV – à Presidência: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, bem como representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;
V – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
VII – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades de outras naturezas correlatas;
VIII – à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE (Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco), no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais;
IX – à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas;
X – à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação;
XI – à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;
XII – à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;
XIII – à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o setor privado e outras instituições visando apoiar atividades de pesquisa voltada à inovação.
 
A FACEPE (Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco) conta ainda com os seguintes órgãos:
 I – Gestores de Programas e Convênios: Participar no planejamento, análise e implementação de programas de fomento à ciência, tecnologia e inovação, próprios da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE ou decorrentes de acordos e convênios com instituições parceiras. Elaborar chamadas públicas de projetos. Coordenar e acompanhar a execução de programas de fomento. Executar o controle e avaliação de resultados alcançados, estabelecendo metas e indicadores. Elaborar relatórios técnicos de execução. Estabelecer canais de relacionamento entre a FACEPE e instituições parceiras, e desenvolver outras atividades correlatas.
II – Unidade de Controle e Registro de Pessoas: apoiar no desenvolvimento e execução das atividades de registro de pessoal, atualização de dados funcionais, preparação das folhas salariais, lançamento das informações no sistema de pessoal para fins de apuração, cumprimento e pagamento das obrigações trabalhistas; coordenar o controle e execução dos processos de freqüência, movimentação, cessão, transferência, férias, licença, abono de faltas, registro de pessoal;
III – Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: apoiar no desenvolvimento de atividades requeridas para montagem e dimensionamento do quadro efetivo de pessoal da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, dos planos de cargos e de salários e suas administrações, preparação e tratamento das informações requeridas, para a gestão das relações trabalhistas e defesa dos interesses da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE nesse campo, preparação e acompanhamento de processos seletivos e de concursos de pessoal; preparação e acompanhamento  de Avaliação de Desempenho no âmbito da Fundação
IV – Unidade de Prestação de Contas: analisar o acompanhamento do cumprimento das obrigações financeiras dos bolsistas e pesquisadores, e providenciar a regularização das inadimplências; acatar o recebimento, através de protocolo, das prestações de contas e emissão de parecer administrativo quanto a sua aprovação;
V – Unidade de Tecnologia da Informação: Desenvolver e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise e modelagem de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos, modelagem do sistema e aplicações a que se destinam. Apoiar a extração de dados para a geração de indicadores; Apoiar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e dados; Dar suporte aos usuários internos e externos; Executar outras tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades. Administração de banco de dados, suporte aos desenvolvedores e usuários de banco de dados e criação e manutenção de relatórios (consultas SQL). Análise, modelagem, coordenação e monitoramento, por meio de software de gestão, de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas computacionais. Criar e manter testes, jobs, documentação dos sistemas desenvolvidos, metodologia e manuais de desenvolvimento e uso. (Edital de Seleção Temporária)
VI – Assessoria de Comunicação: é responsável pela divulgação, junto aos veículos de comunicação públicos e privados, das suas ações e programas, e também, eventualmente, das daquelas resultantes do apoio dado pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Facepe ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado; responsabilizar-se pelas informações jornalísticas do site da Facepe e das redes sociais do órgão, cuidando da imagem da Fundação; estabelecer e/ou estreitar vínculos com os veículos, no sentido de esclarecer dúvidas, responder a questionamentos e atender às demandas dos jornalistas por meio de notas oficiais ou entrevistas com os responsáveis da Facepe; divulgar as atividades na mídia (clipagem); atender aos veículos de comunicação; responsabilizar-se pelas informações de utilidade pública, como serviços permanentes da Fundação; usar linguagem pertinente e direcionadas a cada veículo em particular; produzir e atualizar, periodicamente, as ações do órgão em forma de relatórios mensais de balanço.

Legislação Aplicável