Competências

Última atualização em: 21 de agosto de 2020

De acordo com o Decreto Nº. 48.377 de 13 de dezembro de 2019, que aprova o seu Estatuto Social, a EPTI tem como competência a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STIP, envolvendo o planejamento, a implementação, a fiscalização e a outorga a terceiros dos serviços a ele relacionados. Competindo-lhe:


I – Planejar e definir a rede de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e coordenar a sua implantação;
II – Gerir e fiscalizar o STIP, inclusive as licitações, celebrar e gerenciar os contratos de prestação de serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, zelando pela sua eficiência econômica e técnica;
III – Propor e executar a política tarifária do STIP;
IV – Construir, administrar e explorar os Terminais Rodoviários do Estado, inclusive o estacionamento de veículos nas áreas dos Terminais e zonas contíguas, podendo celebrar contratos de arrendamento e locação de áreas e pontos comerciais nos referidos Terminais, bem como cedê-los aos Municípios em cujo território estejam instalados, ou ainda concedê-los à iniciativa privada, mediante processo licitatório;
V – Aplicar penalidades por infrações relativas à prestação de serviços do STIP e proceder a sua arrecadação;
VI – Disciplinar e fiscalizar o transporte com características de serviço especial de fretamento eventual, turístico, contínuo e/ou serviço especial vinculado, executado por pessoa jurídica ou por pessoa física;
VII – Participar, juntamente com os órgãos estaduais competentes, do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes;
VII – Contribuir no planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes, no âmbito dos Municípios;
IX – Participar de outras empresas públicas, cujas atividades sejam relacionadas com o transporte público de passageiros;

Legislação Aplicável

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