Perguntas Frequentes

Última atualização em: 11 de fevereiro de 2020

1) Qual é o papel da EPTI?

A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, empresa pública, vinculada à Secretaria das Cidades, gere o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco. Ela tem o poder de multar, reter e apreender veículos, e declarar caducidade da concessão ou permissão ou cassação da autorização se comprovado o despeito de leis, normas estabelecidas pela EPTI e o desrespeito ao usuário.

2) Como elogiar, sugerir e reclamar sobre os serviços e atribuições da EPTI?

O usuário deve entrar em contato com o setor de Ouvidoria da EPTI, que tem o profissional, o Ouvidor, responsável por mediar à comunicação entre usuário/EPTI/empresas de transporte público/ administração de terminais rodoviários e órgão competentes.  
Para entrar em contato com a Ouvidoria, o usuário pode ligar para o número (81) 3184.7717, ou enviar e-mail para o endereço eletrônico ouvidoria@epti.pe.gov.br. Ou mesmo ir a sede da EPTI, na Avenida Cruz Gabugá, 1211, Santo Amaro, Recife-PE (Palácio Frei Caneca – antiga sede da Vice-governadoria).

3) Existem outros canais de comunicação com a EPTI?

Sim. Além da Ouvidoria, os usuários também podem acompanhar as informações da empresa por meio da nossa rede social facebook.com/epti.pe, onde é possível enviar comentários, mensagens, e fazer solicitações de informações que são respondidas pelo nosso setor de comunicação, após consulta aos setores responsáveis da empresa.

4) Quem tem direito a gratuidade de passagem nos percursos intermunicipais?

De acordo com a Lei Nº 10.643/91, de 5 de novembro de 1991.

Art. 1º Fica estabelecida, nos termos desta Lei, a gratuidade no uso do transporte coletivo intermunicipal de passageiros deste Estado, para os usuários maiores de sessenta e cinco anos de idade.

Art. 2º A gratuidade somente poderá ser exercida nos serviços regulares efetuados por ônibus, em horários cujos serviços sejam enquadrados na categoria de transporte de característica comum.

5) Qual o procedimento para retirada da passagem gratuita?

Nas linhas de características rodoviárias é necessário realizar reserva nos guichês de venda de passagens das empresas permissionárias, nos terminais rodoviários ou em agências, até 6h (seis horas), antes do horário determinado para realização da viagem mediante apresentação, pelo beneficiário, da carteira de identidade ou de documento criado para este fim.

6) O motorista pode parar em um ponto de embarque/desembarque informal?

Não. Ele pode ser multado se parar o veículo para subida e descida de passageiros em local não autorizado pela EPTI. A empresa poderá ser multada se desrespeitar esta regra. O mesmo é válido para o não respeito das paradas autorizadas.

7) O usuário tem direito à troca da passagem?

De acordo com o artigo 39 do Decreto 22.616 de 5 de Setembro de 2000, é direito do usuário:
IV – receber a diferença do preço da passagem, ou reembolso integral da mesma, desde que a viagem se faça, total ou parcialmente, através da prestação de serviço de características inferiores àquelas do serviço contratado conforme opção do usuário;
IX – receber a importância paga ou revalidar sua passagem, a seu critério, no caso da desistência de viagem, desde que comunicada com antecedência mínima de uma hora.
Parágrafo único. O usuário ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da passagem, a critério da Permissionária, caso a antecedência de que trata o Inciso XII não seja cumprida.

8) Quais os cuidados e orientações que o usuário deve seguir para garantir a sua viagem?

Adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;

Chegar ao Terminal Rodoviário com pelomenos 1h de antecedência ao embarque;

Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;

Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;

Dirigir-se ao embarque com 30 minutos de antecedência.

9) Quais os direitos e obrigações dos usuários quanto às bagagens?

De acordo com os artigos 36, 37 e 38 do Decreto 22.616 de 5 de Setembro de 2000, é direito e dever do usuário:

§ 1º Nos casos de extravio ou dano de bagagem, conduzidas no bagageiro, as transportadoras indenizarão os respectivos proprietários, ou remetentes, em quantia equivalente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa paga no serviço, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da reclamação.

§ 2º Garantida a prioridade de espaço no bagageiro, para condução da bagagem dos passageiros e das malas postais, a transportadora poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas, desde que as operações de carga e descarga não interfiram no itinerário e horário das viagens.

Art. 37 É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, bem assim daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Art. 38 Os agentes de fiscalização e os prepostos das transportadoras, quando houver indícios que justifiquem verificação nos volumes a serem transportados, poderão solicitar dos passageiros a abertura das bagagens, nos pontos de embarque, e das encomendas, pelos expedidores, nos locais de seu recebimento para transporte.

10) É possível realizar a compra da passagem por telefone?

Para viagens com embarque no Terminal Rodoviário Prefeito Antônio Farias – TIP, é oferecido o serviço Disk Rodoviária, com vendas de passagens e entrega em domicílio, por meio do telefone (81) 2452.9400 ou (81) 3452.1211.
Outras informações são oferecidas pelo próprio Terminal Rodoviário: (81) 3452.0005 e 3255.1302.

11) Quais os riscos que o usuário corre ao escolher um transporte irregular (Ônibus, Vans, Toyotas, kombis, etc.)?

Os veículos clandestinos não são vistoriados pela EPTI, não possuem segurança e nem licença de viagem. Em casos de acidente, os passageiros não poderão contar com o benefício do seguro obrigatório para despesas materiais e de saúde. 
Os motoristas não participaram do curso de condução de transporte remunerado de passageiros, e em alguns casos não possuem nem mesmo a carteira de habilitação. 
Estes veículos não obedecem às regras de segurança e transportam os passageiros em pé.