Perguntas Frequentes

Última atualização em: 5 de janeiro de 2024

SOBRE MONITORAMENTO

1) O que são avisos hidrológicos?

Estes avisos dizem respeito à situação dos níveis de alerta dos rios e reservatórios para as ações da Defesa Civil.

2) O que faz o monitoramento hidrológico

Faz o acompanhamento qualitativo e quantitativo dos recursos hídricos do estado de Pernambuco.

3) Como é feito o monitoramento hidrológico quantitativo

Ele está dividido em monitoramento de rios e de reservatórios: o primeiro utiliza plataformas de coletas de dados (PCDs) para obter os níveis dos rios em tempo real, o segundo possui uma rede de réguas linimétricas através das quais é feita a leitura, uma vez por dia, do nível dos reservatórios monitorados.

4) Onde posso acompanhar o nível dos rios?

Pode ser visualizado em boletins dos rios no site da APAC em: http://www.apac.pe.gov.br/monitoramento/

SOBRE FISCALIZAÇÃO

5) O que é a Fiscalização de Recursos Hídricos exercida pela Apac?

A fiscalização é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos que visa regular e fiscalizar o uso dos recursos hídricos no Estado de Pernambuco como forma de promover o seu uso racional, sua conservação e sua proteção, garantindo de forma sustentável seus múltiplos usos e o acesso democrático à água para todos os cidadãos. A fiscalização dos usos dos recursos hídricos está regulamentada no Decreto Estadual n° 38.752, de 22 de outubro de 2012.

6) Quais são as principais infrações fiscalizadas pela Apac

O Artigo 21 do Decreto Estadual º 38.752, de 22 de outubro de 2010, prevê as seguintes infrações:
“Art. 21. Constituem infrações às normas sobre a proteção, conservação e melhoria dos recursos hídricos, especificadas no Anexo Único:
I – derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva licença ambiental, outorga do direito de uso ou cadastramento, junto aos órgãos competentes;
II – iniciar a implantação, implantar ou operar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III – utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas no ato de outorga;
IV – fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
V – lançar resíduos sólidos e efluentes líquidos proibidos nos corpos d’água superficiais e subterrâneos;
VI – infringir normas estabelecidas nos regulamentos administrativos complementares, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes; e
VII – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.”
Como exemplo, seguem algumas infrações sujeitas à aplicação de penalidades:

• Poço artesiano ou amazonas (“cacimbão”) sem outorga ou cadastro;

• Retirada de água de rios ou barragens sem outorga ou cadastro;

• Retirada de areia dos leitos ou margens dos rios sem outorga ou cadastro;

• Construção de barragens em leitos de rios sem outorga ou cadastro;

• Descumprimento do termo de outorga (retirar volume maior do que autorizado, usar a água para uma finalidade diferente da informada, etc);

• Impedir ou dificultar a entrada dos agentes de fiscalização da Apac, ou ainda prestar informações falsas.



7) Quem pode denunciar, e como fazer denúncia relativa ao uso de Recursos Hídricos?

Qualquer pessoa, órgão ou entidade pode denunciar, e não é necessário se identificar. As denúncias relativas ao uso de recursos hídricos no estado de Pernambuco devem ser enviadas à Ouvidoria da Apac através dos seguintes meios de contato:

Fone: (81) 3183-1019

E-mail: ouvidoria@apac.pe.gov.br

8) Fui autuado. O que devo fazer?

Você deve solicitar regularização na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, que analisa o licenciamento ambiental, e encaminha à Apac o pedido de outorga. Ao dar entrada no pedido de regularização na CPRH, o usuário recebe um número de protocolo de abertura de processo, o mesmo deve ser enviado à Gerência de Monitoramento e Fiscalização da Apac, como comprovação da solicitação de regularização.

Você pode ainda recorrer administrativamente da penalidade imposta, apresentando, num prazo de até trinta (30) dias a contar do recebimento da penalidade, um “Recurso Administrativo” ao Diretor Presidente da Apac. É importante ficar atento ao Decreto Estadual n°38.752/2012, que no Capítulo III “DO RECURSO QUANTO A APLICAÇÃO DE PENALIDADES” (Artigos 12º a 20º).

Em caso de Auto de Infração com Multa, é preciso ainda emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa administrativa, para isso basta seguir o passo a passo do site: http://www.apac.pe.gov.br/guias/ e enviar o comprovante de pagamento para a Gerência de Monitoramento e Fiscalização da Apac.

Caso o usuário autuado necessite de prazo maior para cumprimento das exigências, pode solicitar prorrogação de prazo diretamente à Gerência de Monitoramento e Fiscalização através do e-mail: fiscalizacao@apac.pe.gov.br. MAS ATENÇÃO, esta prorrogação de prazo só é aceita em caso de Infrações com Advertência, e desde que o pedido ocorra dentro do prazo inicial e com justificativa. Para os demais casos não é possível prorrogar o prazo estabelecido.

SOBRE REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

9) Como consigo apoio da Apac (logístico e/ou financeiro) para a restauração florestal de uma área?

Atualmente, através de projetos elegíveis, conforme a publicação de Edital no Diário Oficial do Estado, oriundos de entidades da administração pública municipal e entidades privadas sem fins lucrativos que tenham atribuições regimentais e estatutárias voltadas à temática ambiental, que não estejam inscritas como inadimplentes junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Federal e que possuam condições técnicas e experiência na área de restauração florestal.

A área de interesse deve ter documentação comprobatória de propriedade ou cópia de decreto de desapropriação por interesse público. No caso de ser propriedade particular, deve-se ter o termo de anuência, por escrito e reconhecido em cartório, de concordância do(s) proprietário(s) ou posseiro(s) da(s) área(s) de intervenção das atividades do projeto em sua propriedade, assumindo total responsabilidade de manter a(s) área(s) preservada(s) conforme legislação ambiental vigente. A área disponibilizada para o projeto deve ser caracterizada juntamente com o registro de suas coordenadas geográficas.

10) Como posso concorrer a uma complementação de bolsa de estudo oferecida pela Apac?

A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) firmou Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Facepe com o objetivo de estimular a realização de pesquisas científicas e tecnológicas e a formação de recursos humanos qualificados nas suas áreas de competência.


Para tal finalidade, são concedidas bolsas de estudo e/ou auxílios financeiros a estudantes e pesquisadores em apoio a projetos de chamadas públicas, postulantes à complementação de bolsas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, no âmbito dos Editais da Facepe – Concessão de Bolsas, com base em sua qualidade científica e na relevância de sua contribuição para a formulação, o aperfeiçoamento e a execução de políticas públicas relacionadas aos recursos hídricos, à meteorologia e às mudanças climáticas.
Ou seja, para que os interessados, alunos e orientadores possam postular bolsas de complementação da Apac, deverão primeiramente concorrer às bolsas da Facepe, conforme chamadas públicas, lançadas por editais da Facepe duas vezes por ano, quando serão inicialmente avaliadas e selecionadas por mérito pela Facepe, para só depois serem então analisadas por um Comitê Gestor formado por representantes da Apac e Facepe no âmbito das bolsas complementares.

Qualquer dúvida ou informação complementar, favor entrar em contato com a Facepe, ou novamente conosco.

SOBRE PLANOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

11) O que é e pra que serve um Plano de Recursos Hídricos?

De acordo com a Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, os Planos de Recursos Hídricos são um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos, possuem horizonte de planejamento de longo prazo, compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e apresentam o seguinte conteúdo mínimo:

• Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

• Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

• Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

• Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

• Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

• Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

• Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

• Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

Os Planos de Recursos Hídricos são elaborados por bacia hidrográfica, grupo de bacias ou para o Estado.


12) Quais as bacias hidrográficas do estado possuem Planos de Recursos Hídricos?

O Estado de Pernambuco é dividido em 29 Unidades de Planejamento, que representam bacias hidrográficas ou grupos de bacias hidrográficas de pequenos rios. O Estado elaborou, no final da década de 90 e início da década de 2000, Planos Diretores de Recursos Hídricos para quase a totalidade das bacias hidrográficas, além do Plano Estadual de Recursos Hídricos, que engloba a totalidade da área do Estado. Atualmente, estão sendo elaborados os Planos Hidroambientais de Recursos Hídricos, que são Planos Diretores de Recursos Hídricos com um maior enfoque na temática ambiental. A Figura abaixo apresenta a situação atual das Unidades de Planejamento do Estado quanto à existência de Planos de Recursos Hídricos.

SOBRE GESTÃO PARTICIPATIVA

13) O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?

É um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Possui atribuições de caráter consultivo e deliberativo e têm como área de atuação: a totalidade de uma bacia hidrográfica, a totalidade de uma sub-bacia hidrográfica tributária do curso de água principal da bacia e/ou grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

Além dos comitês de bacia, funcionam no estado de Pernambuco os Conselhos Gestores de Açude, constituídos para atuar na área de influência de um reservatório ou microbacia.

14) Quem faz parte dos Comitês de Bacia e dos Conselhos Gestores?

Órgãos e entidades públicas com interesse na gestão dos recursos hídricos, usuários de água e representantes da sociedade civil com ações na área de recursos hídricos.
Essa diversidade facilita a participação de todos os setores da sociedade com interesse sobre os recursos hídricos, com representação e poder de decisão em sua gestão.

15) O que fazem os Comitês de Bacia e os Conselhos Gestores?

As atribuições relacionadas aos Comitês de Bacia e aos Conselhos Gestores se diferem principalmente pelos limites de sua área de influência e/ou atuação.

As principais atribuições dos Comitês de Bacia são, entre outras: participar da elaboração e acompanhar a execução do respectivo Plano Diretor de Recursos Hídricos; aprovar o Plano Diretor de Recursos Hídricos; aprovar o enquadramento dos corpos de água em classe de uso preponderante; dirimir conflitos de 1º instância; propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH critérios e quantitativos para isenção de outorgas; propor ao CRH valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos na bacia.

Em relação aos Conselhos Gestores, suas atribuições são: aprovar o próprio estatuto; propor critérios de uso, conservação e proteção das águas do reservatório e programas de educação ambiental e sanitária; acompanhar a elaboração e execução do plano diretor da bacia e dos programas para a sua área de atuação; mediar os conflitos pelo uso das águas; motivar a sociedade local para a conservação dos recursos naturais; participar do Comitê de Bacia Hidrográfica.