Institucional

Última atualização em: 5 de janeiro de 2024

Fundada em 21 de setembro de 1891, com a publicação da Lei nº 6, a Secretaria de Finanças de Pernambuco tinha como objetivo disciplinar a receita e a despesa do Estado, além de prover os recursos necessários à sua manutenção, sendo o primeiro titular da pasta o padre Afonso de Albuquerque e Melo.

A instituição centenária, já intitulada também Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de Pernambuco, atravessou diversos momentos políticos e históricos do Brasil, aumentando ou diminuindo seu campo de atuação conforme a realidade da época.

O Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, cujo teor é o Regulamento da Secretaria da Fazenda, dispõe em seu Capítulo I sobre sua Finalidade e Competência:

Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.

Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria; e comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.


Para mais informações sobre a história da Sefaz, sugerimos a leitura dos livros Secretaria da Fazenda: Um Século de História e 130 Anos da Secretaria da Fazenda.
Para fazer o download do livro Secretaria da Fazenda: Um Século de História, clique aqui.
Para fazer o download do livro 130 Anos da Secretaria da Fazenda, clique aqui.


A Sefaz não possui fundos públicos vinculados.

A Sefaz não possui entidades vinculadas. ​

MISSÃO INSTITUCIONAL

Prover e gerir os recursos financeiros necessários à implementação das políticas públicas do Estado, com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal dinâmico.

VISÃO DE FUTURO

Ser um órgão apoiador do desenvolvimento socioeconômico do Estado, pautado pela responsabilidade fiscal, inovação, eficência e e foco no cidadão.

VALORES

  • Compromisso Social – A SEFAZ orientará suas ações no sentido de atender às necessidades da população do Estado.
  • Equidade – A SEFAZ dispensará aos contribuintes, servidores e cidadãos em geral, tratamento equânime, igualitário e imparcial.
  • Ética – A SEFAZ como instituição e cada um dos seus servidores, pautarão seu comportamento segundo os princípios de austeridade, moralidade, probidade administrativa e respeito às pessoas e instituições públicas ou privadas, observando o sigilo fiscal quanto aos contribuintes e o sigilo funcional quanto aos servidores.
  • Qualidade – A SEFAZ buscará permanentemente a melhoria dos seus resultados, processos, instrumentos e ambientes de trabalho, na prestação de serviços ao cidadão e na qualidade de vida de seus servidores. 
  • Transparência – A SEFAZ tornará públicas, em linguagem acessível ao cidadão comum, todas as suas ações e decisões, bem como as informações sobre receitas e gastos públicos, na máxima extensão permitida pela lei.

Mapa Estratégico