Competências

Última atualização em: 25 de agosto de 2021

Lei Nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso VI, as competências da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco (SDA), conforme segue:

Secretaria de Desenvolvimento Agrário: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento de água, assistência técnica e extensão rural; desenvolver e executar programas, projetos e ações para fortalecer a agricultura familiar, como forma de prover o sustento de famílias no meio rural, gerar emprego e renda no campo e ampliar o nível de sustentabilidade das atividades do setor agrícola; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de atividades do setor agrícola; ; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado;