Institucional

Última atualização em: 17 de maio de 2021

A Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, subordinada diretamente à Governadoria do Estado, foi criada pela Lei 16.520, de 27 de dezembro de 2018, sucedendo a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária a partir de janeiro de 2019.

A criação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário tem como objetivo principal o desenvolvimento da agricultura, com foco no fortalecimento da agricultura familiar como um meio de gerar emprego e renda no campo, implementando e monitorando as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária do Estado de Pernambuco em sintonia com as instituições governamentais e não-governamentais.

Missão Institucional

A Secretaria de Desenvolvimento Agrario (SDA) tem a missão de formular, implementar e monitorar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária do Estado de Pernambuco em sintonia com as instituições governamentais e não-governamentais, incentivando o desenvolvimento por meio da interiorização das ações estratégicas implementadas por seus órgão vinculados – Adagro, Ceasa, IPA, Iterpe e Prorural.

Visão de Futuro

Promover o desenvolvimento agrário e a inclusão social dos homens e mulheres do campo, comunidades indígenas e quilombolas gerando emprego e renda no meio rural.

Valores

  • Compromisso com o interesse público
  • Ética
  • Imparcialidade
  • Colaboração e Parceria
  • Comprometimento
  • Transparência
  • Eficiência

Principais Atividades

  • Planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; tendo como foco a agricultura familiar e as cadeias produtivas de Pernambuco;
  • Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
  • Implementar e executar ações de abastecimento d’água, assistência técnica e extensão rural;
  • Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
  • Implementar programas de irrigação;
  • Atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado;
  • Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais;
  • Desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;
  • Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
  • Coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado.

Usuários dos Serviços

I – População rural do Estado, preferencialmente, agricultores  familiares e suas organizações formais e informais;

II – Prefeituras municipais e instituições publicas e privadas em  atividades compatíveis com as competências da Secretaria; e

III – A sociedade em geral, por seus cidadãos, entidades e movimentos sociais organizados.

Entidades Vinculadas

São órgãos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Agrário a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária – ADAGRO, o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco – ITERPE e o Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL.