Última atualização em: 2 de dezembro de 2025

.
Autoridades designadas para o cumprimento da Lei do Acesso à Informação do ITERPE, conforme a Portaria abaixo:
.
Portaria 003 de 04 de abril de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 05/04/2023.
.
(Clique aqui para visualizar)
.
Ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
Ouvidor: Alberto Nogueira Virgínio Filho;
Endereço: Av. General San Martin,1371 , Bongi, Recife/PE- CEP:50.761-000
Horário de atendimento: Segunda a quinta-feira, das 08h às 12h , 13h às 17h e Sexta-feira, das 08h às 13h;
Telefone: 3184.2854
Ouvidoria-Geral do Estado
Endereço: Rua Santo Elias, 535, 8º andar, Espinheiro
Contato: 3183.0845
Teleatendimento: 162
E-mail: ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br
Site: www.ouvidoria.pe.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: Segunda à Sexta-feira, das 08h às 17h
Horário do teleatendimento: 07h às 19h
Autoridades designadas para o cumprimento da Lei do Acesso à Informação no ITERPE

Bartolomeu Vieira de Melo
AUTORIDADE HIERÁRQUICAMENTE SUPERIOR DA LEI DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Telefone:
(81) 3184 5220
E-mail:
bartolomeu.melo@iterpe.pe.gov.br

Fernanda Guedes Gonçalves de Azevedo
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LEI DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Telefone:
(81) 3184 5200
E-mail: fernanda.gazevedo@iterpe.pe.gov.br

Jorge Luís Souza da Silva
AUTORIDADE CLASSIFICADORA DELEGADA DA LEI DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Telefone:
(81) 3184 5210

Antônio Navarro de Oliveira Junior
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA LEI DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Telefone: (81)3184.5220
E-mail: navarrojr@iterpe.pe.gov.br
Autoridades designadas para o cumprimento da Lei do Acesso à Informação do ITERPE, conforme a Portaria 003 de 04 de abril de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 05/04/2023.
(Clique aqui para visualizar)
Segundo o Decreto 38.787, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Estado de Pernambuco, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, tem o objetivo de:
• Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
• Informar sobre a tramitação de documento nas unidades; e
• Receber e registrar pedidos de acesso à informação.
• O mesmo Decreto prevê que compete à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, por meio de sua Rede de Ouvidores Públicos, desempenhar as atribuições do SIC.