Institucional

Última atualização em: 20 de março de 2024


O Instituto de Terras e Reforma Agrária – ITERPE, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, dotada de autonomia administrativa e financeira, regida pela lei nº 13.900 de 27 de outubro de 2009 e regulamentada pelo decreto nº 34.497 de 31 de dezembro de 2009, em substituição à Unidade Técnica Fundo de Terras do Estado de Pernambuco (FUNTEPE).

O Instituto tem como principal prerrogativa o controle das terras públicas, a reformulação fundiária do território estadual, a implantação de assentamentos e a operacionalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Contribuir para a execução da política agrária, de regularização, ordenação e reordenação fundiária rural do Estado de Pernambuco;

Intermediar conflitos pela posse de terras;

Adquirir propriedades para assentamento de agricultores sem terra; e,

Gerir os assentamentos públicos estaduais, promovendo os meios para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das famílias assentadas.

VISÃO DE FUTURO

Permanecer promovendo a cidadania de homens e mulheres no meio rural e manter-se em constante busca pela melhora da qualidade de vida destas até 2026.

VALORES DO ITERPE

Sustentabilidade socioambiental;

Valorização da agricultura;

Eficiência;

Transparência;

Compromisso com os interesses agrários.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Executar a política agrária, ordenação e reordenação fundiária rural do Estado de Pernambuco;

Intermediar conflitos pela posse de terras;

Adquirir propriedades para assentamentos de agricultores sem terra;

Representar o Estado para promover a discriminação administrativa e judicial das terras localizadas em seu território;

Promover ações destinadas à democratização do acesso e fixação do homem à terra, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado;

Adquirir terras através de procedimentos judiciais ou extrajudiciais para regularização fundiária urbana e rural;

Promover a regularização fundiária e a legalização das terras públicas para o assentamento de agricultores familiares sem ou com pouca terra;

Mediar e prevenir conflitos agrários pela posse de terras, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo.