O INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ITERPE, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca – SDAAPP, dotada de autonomia administrativa e financeira, regida pela lei nº 13.900 de 27 de outubro de 2009 e regulamentada pelo decreto nº 34.497 de 31 de dezembro de 2009, em substituição à Unidade Técnica Fundo de Terras do Estado de Pernambuco (FUNTEPE).
O Instituto tem como principal prerrogativa o controle das terras públicas, a reformulação fundiária do território estadual, a implantação de assentamentos e a operacionalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Contribuir para a execução da política agrária, de regularização, ordenação e reordenação fundiária rural do Estado de Pernambuco;
Intermediar conflitos pela posse de terras;
Adquirir propriedades para assentamento de agricultores sem terra; e, Gerir os assentamentos públicos estaduais, promovendo os meios para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das famílias assentadas.
VISÃO DE FUTURO
Permanecer promovendo a cidadania de homens e mulheres no meio rural e manter-se em constante busca pela melhora da qualidade de vida destas pessoas.
VALORES DO ITERPE
Sustentabilidade socioambiental;
Valorização da agricultura;
Eficiência;
Transparência;
Compromisso com os interesses agrários.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Executar a política agrária, ordenação e reordenação fundiária rural do Estado de Pernambuco;
Intermediar conflitos pela posse de terras;
Adquirir propriedades para assentamentos de agricultores sem terra;
Representar o Estado para promover a discriminação administrativa e judicial das terras localizadas em seu território;
Promover ações destinadas à democratização do acesso e fixação do homem à terra, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado;
Adquirir terras através de procedimentos judiciais ou extrajudiciais para regularização fundiária urbana e rural;
Promover a regularização fundiária e a legalização das terras públicas para o assentamento de agricultores familiares sem ou com pouca terra;
Mediar e prevenir conflitos agrários pela posse de terras, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo.