Competências

Última atualização em: 4 de outubro de 2022

Decreto Nº. 35.681/2010 (aprova o Regulamento da Secretaria de Educação)

Decreto Nº. 27.439/2014 (aprova o Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música)

Decreto Nº. 35.681/2010

Art. 5º. Compete em especial:
[…]
XI – ao Conservatório Pernambucano de Música – CPM, como umidade técnica: planejar, gerir, e executar políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão da música do Estado de Pernambuco, objetivando a valorização da cultura, a excelência na formação de profissionais, sendo agente para o desenvolvimento social através da arte musical.

Decreto Nº. 27.439/2014

Art. 5º. Ao Conservatório Pernambucano de Música, compete:
I – manter cursos regulares, a nível de iniciação de e formação musical profissionalizante;
II – promover cursos de extensão na área de música;
III – promover, produzir e apoiar a realização de eventos musicais em todo o Estado;
IV – prestar assistência técnica e científica, na área da cultura musical, às entidades públicas e ou privadas e,
V – promover a integração e a cooperação entre organizações e movimentos diversos, órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, desde que haja anuência da SEDUC, visando o desenvolvimento da cultura musical em Pernambuco.

Decreto Nº 46.154, de 18 de junho de 2018

Altera o Decreto nº 27.439, de 9 de dezembro de 2004, que aprova o Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música – CPM.

Legislação Aplicável

Informações atualizadas em 04/10/2022