Última atualização em: 9 de maio de 2024
1. Como faço para saber qual é a loja mais próxima do bairro onde moro?
Para obter esta informação, o cliente pode ligar para o 0800 081 0195 ou acessar o endereço servicos.compesa.com.br/lojas-de-atendimento/
2. Se estou em outra cidade posso procurar qualquer Loja de Atendimento?
Sim. As Lojas de Atendimento estão preparadas para atender as demandas de todo o Estado.
3. Onde posso pagar as contas da Compesa?
Para valores acima de R$ 700,00 (setecentos Reais) poderão ser pagos nas redes bancárias credenciadas: Santander, Banco do Nordeste, Caixa Econômica, Bradesco, HSVC, City Bank, Banorte Matriz, Neo Serv – Celpe, Itaú e Banco do Brasil;
Para valor igual ou menor a R$ 700,00 (setecentos Reais) o pagamento poderá ser realizado nas casas lotéricas e nos bancos credenciados acima citados.
O cliente também poderá optar pelo pagamento em débito automático.
4. Paguei uma fatura duas vezes, como faço para ser ressarcido do valor pago?
O sistema realiza a devolução, automaticamente, logo após identificar o pagamento em duplicidade.
5. Com quantos dias o cliente é negativado no SPC e SERASA estando em atraso?
O cliente será incluído na lista dos órgãos de Proteção ao Crédito após 30 (trinta) dias do envio(emissão) da notificação do órgão negativador.
Pontos de atenção:
- O CPF tem mais de 1 imóvel cadastrado.
- Verificar o pagamento do imóvel já foi realizado.
- Caso já tenha quitado o débito desconsiderar o aviso e aguardar o prazo de 7 dias para seu nome ser retirado do SPC E SERASA.
6. Como faço para negociar meu débito?
Condomínio: O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.
Quais os documentos necessários?
- RG, CPF e telefone de contato do síndico;
- Conta de serviços de água e/ou esgotos;
- Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
- Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
- Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida).
- Para condomínios sem CNPJ ou sem síndicos, apresentar o termo autorização de parcelamento, entregue nas Lojas de Atendimento, devidamente preenchido com cópia do RG dos moradores.
As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da Compesa. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Residencial
Quais os documentos necessários?
- Se proprietário: RG e CPF, telefone para contato;
- Se inquilino: RG e CPF, telefone para contato, cópia do contrato de locação com firma reconhecida
(Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação);
- Se representante: RG, CPF, e cópia dos documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida;
- Se emancipado: Apresentar um documento que comprove esta condição. Conta de serviços de água e/ou esgotos. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Comercial e Industrial
Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Representante com procuração com firma reconhecida*.
Para os acordos de parcelamento formalizados por representante, serão considerados os dados constantes da procuração para elaboração do termo. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
7. Em que momento serei considerado devedor?
01 (um) dia após o vencimento da fatura não paga o cliente é considerado devedor.
8. Supressão Total
Conforme Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, Art. 45 e Decreto nº 33.354, que altera os Arts 43 e 44 do Decreto 18.251 Regulamento Geral do Fornecimento de Água e Coleta de Esgotos, publicado no Diário Oficial no dia 30 de abril de 2009, a Supressão de Ramal será permitida apenas nos seguintes casos:
- Desapropriação do imóvel;
- Incêndio ou demolição;
- Fusão de ramais ou unificação de lotes.
Dirigir-se a uma Loja de Atendimento mais próxima, com: RG, CPF e documentação comprobatória do imóvel.
9. Com quantos dias meu abastecimento poderá ser suspenso por falta de pagamento?
O cliente poderá ter seu abastecimento suspenso por falta de pagamento a partir do recebimento da notificação de cobrança.
A partir de 15 dias de atraso o cliente receberá notificação de atraso. Passados 30 dias, após o recebimento da notificação, o cliente poderá ter seu abastecimento suspenso por falta de pagamento.
10. Como faço para alterar o nome do titular de minha conta?
O cliente deverá dirigir-se a uma Loja de Atendimento com a seguinte documentação:
• Proprietário: Escritura do imóvel, Recibo ou Promessa de compra e venda ou, ainda, outro documento comprobatório de propriedade registrado em cartório de imóvel, RG e CPF/CNPJ.
• Inquilino: Contrato de Locação, RG e CPF/CNPJ. Caso o proprietário não esteja cadastrado no sistema da Compesa, deverá apresentar alguma documentação comprobatória da propriedade do imóvel.
• Ocupante: CPF e RG, CPF/CNPJ e RG do proprietário. Aplica-se a mesma observação do anterior.
Em caso de representante legal do proprietário ou inquilino, apresentar Procuração registrada em cartório e a Carteira de Identidade. Este caso não se aplica na situação de Ocupante.
11. Como faço para receber minha conta em outro endereço?
O cliente pode ligar para o 0800 081 0195 ou se dirigir a uma das Lojas de Atendimento, munido do endereço completo do imóvel onde as faturas serão entregues, inclusive o CEP.
12. Como faço para me cadastrar na tarifa social?
1) EM QUE CONDIÇÕES O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Terá direito ao Benefício, o cliente que reunir todos os seguintes requisitos:
- Apresentar média de consumo (06 meses) de água de até 10m3 e de energia elétrica de até 80kWh;
- Possuir contracheque; benefício social ou benefício previdenciário, no valor de até 1(um) salário mínimo vigente;
- Ser proprietário de um único imóvel;
- Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar.
2) EXISTEM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Sim, desde que reúna os seguintes requisitos:
- LAUDO SOCIAL:
- Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;
- Não possuir comprovação de renda (contracheque, benefício social ou benefício previdenciário);
- O cliente estará sujeito à análise da visita técnica realizada pela equipe de Assistente Social da Compesa, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social. A aprovação caberá a respectiva Gerência de Negócios.
- LAUDO MÉDICO:
- Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;
- Apresentar média de consumo de energia acima de 80kWh e Laudo Médico do qual justifica a utilização de aparelho elétrico, em uso contínuo, para tratamento ou procedimento médico.
3) O QUE FAZER PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
- Dirigir-se a uma das Lojas de Atendimento;
- Apresentar documentação original e cópia de: CPF, RG, Conta Compesa, Conta Neoenergia e Comprovante de Renda (Contracheque, Benefício Social Benefício Previdenciário ou, conforme o caso, Laudo Médico);
- Preencher e assinar o formulário “Solicitação para Cadastramento de Tarifa Social”.
4) QUAL É O DESCONTO PARA TARIFA DE ÁGUA E TARIFA DE ESGOTO?
- Em relação a Tarifa Mínima Residencial e para o consumo de até 10m3, o desconto é de aproximadamente 80% (oitenta por cento) para da Tarifa de Água e isenção da Tarifa de Esgoto.
13. O que é necessário para solicitar uma ligação de água?
Será necessário encaminhar-se a uma das Lojas de Atendimento com a seguinte documentação:
- Apresentação da documentação original e a respectiva cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade do proprietário do imóvel e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso.
- Para imóveis construídos: Escritura ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou Recibo/Promessa de Compra e Venda ou, ainda, outro documento igualmente comprobatório de propriedade, desde que registrado em cartório de imóvel ou comprovante de residência (conta de energia elétrica, telefone ou extrato bancário).
- Para obras em logradouros públicos, parques de diversões, circos, exposições e atividades correlatas: é necessária autorização da Prefeitura para a realização do evento.