Competências

Última atualização em: 9 de maio de 2024

De acordo com o seu Estatuto Social, a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA – é uma sociedade por ações, de economia mista com capital autorizado sob o controle acionário do Governo do Estado de Pernambuco, que se regerá pelo presente estatuto, pelas cláusulas e condições constantes da escritura pública de sua constituição, pelas normas internas que adotar, pela Lei das Sociedades Anônimas, no que lhe for aplicável, e demais legislação e disposições legais pertinentes.

A Companhia tem sede e foro jurídico na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, podendo instalar filiais, escritórios, depósitos e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Conselho de Administração.

A Companhia tem por objeto executar a política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado de Pernambuco.


Constituem finalidades específicas da Companhia:
I – elaborar e executar planos, programa e projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado de Pernambuco;
II – promover a implantação, ampliação e complementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área de sua jurisdição, operando-os industrialmente;
III – manter estudos atualizados com relação aos problemas atinentes ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IV – tratar e controlar a qualidade da água potável e dos efluentes de esgotos sanitários;
V – apurar custos operacionais e elaborar estudos visando a fixação ou revisão das tarifas dos serviços de sua competência, adequando-as à conjuntura econômico-social do Estado.

Para consecução do objeto social e de suas finalidades, poderá a Companhia:
I – negociar e celebrar contratos, acordos e convênios de cooperação técnica ou financeira, inclusive empréstimos com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
II – celebrar negócios jurídicos de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas, objetivando alcançar plena e integral realização das finalidades da Companhia;
III – propor e promover desapropriação dos bens declarados de utilidade e necessidade pública e interesse social, com observância da legislação específica, destinados ao atendimento da política estadual de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e proteção dos recursos hídricos utilizados como fonte de abastecimento;
IV – participar no capital social de outras empresas ou entidades de qualquer natureza, mediante aplicação de recursos próprios ou de incentivos fiscais;
V – praticar ações de responsabilidade social e de compromissos com o meio ambiente nas áreas de sua atuação, incluindo patrocínios culturais, sociais, esportivos, preservações de patrimônios e outras ações correlatas que assegurem a sua sustentabilidade empresarial (incluído pela AGE de 29/12/2009);
VI – Comercializar serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou indiretamente decorrem de seus ativos patrimoniais, empreendimentos e atividades (incluído pela AGE de 07/10/2013).

Legislação Aplicável