Última atualização em: 7 de outubro de 2024
De acordo com o art. 29 do Decreto Estadual nº 38.787 de 30 de outubro de 2012 consideram-se informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
II – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos de órgãos de segurança pública do Estado;
III – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico estadual;
IV – pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais; ou
V – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas à prevenção ou à repressão de infrações.