Institucional

Última atualização em: 10 de agosto de 2023

HISTÓRICO

A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco foi criada pela Lei nº 11.629 de 28 de janeiro de 1999, em seu artigo 10. Com base no que dispõe essa lei, passam a integrar esta Secretaria a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, modelo que permanece até os dias atuais.

A Secretaria de Defesa Social – SDS é um órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. A estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que integram a SDS, constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009. A estrutura básica é representada pela Secretaria Executiva de Defesa Social, Secretaria Executiva de Gestão Integrada, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, gerências e superintendências administrativamente subordinadas ao Secretário de Defesa Social e, no caso das superintendências, vinculadas tecnicamente em sua atuação, às Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado.
 
PRINCIPAIS ATIVIDADES

Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;

Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado;

Planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistros;

Prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal;

Exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;

Manter-se articulada com órgãos competentes para execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente;

Realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades;

Assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos operativos, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.

MISSÃO INSTITUCIONAL

Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos de segurança pública, integrando as ações do Governo.

VISÃO DE FUTURO

Ser referencial em segurança pública, atendendo às metas previstas no plano estadual de segurança pública para a redução dos índices de violência e criminalidade no Estado de Pernambuco.

VALORES

Servir, proteger e valorizar os cidadãos, bem como os profissionais da segurança pública em todo o território pernambucano.

Documentos

Entidades e Fundos Vinculados

Estrutura da Secretaria