Perguntas Frequentes

Última atualização em: 18 de janeiro de 2022

1) Onde fica a Secretaria de Defesa Social?

O endereço da SDS é Rua São Geraldo, 111 – Santo Amaro. O telefone é 3183.5044.

2) Qual o papel da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social?

A Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social funciona como um canal entre e o cidadão e a SDS. Por meio da Ouvidoria, você pode denunciar irregularidades cometidas por bombeiros, policiais civis, militares e científicos de todo o Estado, além de registrar elogios e obter diversas informações.

3) Como posso entrar em contato com a Ouvidoria da SDS?

Para entrar em contato com a Ouvidoria da SDS, há várias possibilidades: A primeira é pessoalmente, se dirigindo ao órgão, que funciona no prédio em frente à Secretaria de Defesa Social, na Rua São Geraldo, 110, no Bairro de Santo Amaro. Outra é através dos telefones 0800-0815001 / (81) 3183-5298. Você também pode se comunicar com a Ouvidoria da SDS através de carta, formulário do site ou pelo e-mail ouvidoria@sds.pe.gov.br.

4) Existe outra maneira de denunciar irregularidades cometidas por profissionais da Segurança Pública?

Sim. Através da Corregedoria Geral da SDS, localizada na Av. Conde da Boa Vista, nº 428, Boa Vista.

5) Como posso ingressar na carreira policial?

Polícia Militar e Bombeiro Militar- O ingresso como Soldado da Polícia Militar e/ou Bombeiro Militar é feito por meio de concurso público, divulgado em edital publicado no Diário Oficial do Estado, e depende da existência de vagas nas organizações policiais militares.

Policiais Civis – Os concursos públicos para as carreiras policiais civis ocorrem periodicamente, mas dependem da existência ou criação de vagas e de autorização governamental, bem como da divulgação do edital no Diário Oficial do Estado. Estes concursos são realizados em duas fases eliminatórias e sucessivas.

CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Direção, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle da Administração Policial Estadual, bem como das investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, conforme art. 144, §4º, da Constituição Federal de 1988, e demais normas jurídicas pertinentes.

REQUISITOS GERAIS:

a) Conclusão do curso de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo MEC.

b) Habilitação para dirigir veículos automotores (Categoria “B”).

JORNADA DE TRABALHO: Integral, de acordo com a legislação pertinente, com exclusiva dedicação às atividades do cargo.

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: preparar e ordenar os autos e demais peças de inquéritos policiais e sindicâncias administrativas; lavrar todos os autos, termos e certidões vinculados à Policia Judiciária; guardar todos os inquéritos e sindicâncias, bem como os documentos e objetos relativos aos mesmos, zelando por sua conservação e limpeza; receber e recolher à repartição competente, as importâncias ou valores relativos à fianças; zelar pelo cumprimento dos prazos legais; proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária;

REQUISITOS GERAIS:

a) Conclusão do Ensino Superior em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Habilitação para dirigir veículos automotores (Categoria “B”).

JORNADA DE TRABALHO: Integral, de acordo com a legislação pertinente, com exclusiva dedicação às atividades do cargo.

CARGO: AGENTE DE POLÍCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: proceder mediante determinação da autoridade policial às diligências e investigações policiais com o máximo sigilo e exação, que lhes sejam determinadas; proceder a intimações; efetuar prisões em flagrante delito na forma da lei; cumprir mandados e ordens de serviço expedidos pela Autoridade Policial ou Judiciária competente; formalizar partes de serviço; conduzir e escoltar presos; operar equipamentos de comunicação e de informática; dirigir e manter em perfeito estado de conservação e limpeza as viaturas policiais; executar outras determinações emanadas da Autoridade Policial ou chefia competente.

REQUISITOS GERAIS:

a) Conclusão do Ensino Superior em instituição reconhecida pelo MEC

b) Habilitação para dirigir veículos automotores (Categoria “B”).

JORNADA DE TRABALHO: Integral, de acordo com a legislação pertinente, com exclusiva dedicação às atividades do cargo.

CARGO: PERITO CRIMINAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades técnico-científicas de nível superior de descobertas, de defesa, de recolhimento e de exame de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários.

REQUISITOS GERAIS:

a) Conclusão do curso de graduação de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC

JORNADA DE TRABALHO: Integral, de acordo com a legislação pertinente, com exclusiva dedicação às atividades do cargo.

6) Quais os requisitos para ingressar na carreira, como soldado da Polícia Militar?

O candidato deve ser brasileiro e possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categorias ou o certificado de dispensa de incorporação ou isenção do serviço militar. Praças engajados nas Forças Armadas devem apresentar autorização por escrito de seus respectivos comandos para prestarem o concurso. É necessário ter entre 18 e 28 anos (apurados no ato da inscrição), não registrar antecedentes criminais, ter concluído o ensino médio (2° grau), e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B. Se o candidato for servidor público não pode ter respondido a processos administrativos, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função de policial militar. Deve, ainda, estar em perfeitas condições para o teste de aptidão física.

7) Quais os requisitos para ingressar na carreira policial militar como Aluno Oficial?

O candidato deve ser brasileiro, ter no máximo 28 anos; altura mínima de 1,65m (homem) e 1,60m (mulher); ser solteiro; para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais, ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B, além de não registrar antecedentes criminais. Os candidatos do sexo masculino devem, ainda, ter cumprido com as obrigações militares. Para mais informações sobre ingresso nos Órgãos Operativos da SDS, existe um órgão chamado Gerência de Capacitação Integrada – GICAP, onde todas as informações podem ser obtidas nos números 31835098 ou 31835099.

8) Como eu posso fazer para sugerir mais policiamento no meu bairro?

Convêm que você entre em contato com a Diretoria Integrada Metropolitana, através do telefone 31811374, e inicialmente explique qual é o seu pedido específico. Após isso, você será orientado a elaborar um ofício com o conteúdo de seu pleito, dirigido àquele órgão. Seguramente, após a solução dada por aquele órgão, você será informado do resultado via e-mail ou telefone.

9) Como eu posso acionar a Patrulha do Bairro de onde moro?

A maneira mais prática é acionando o 190, porém, cada viatura da Patrulha do Bairro possui um telefone para ser contatada por números previamente cadastrados. Se não é o seu caso, você poderia manter um contato com o Coordenador do projeto Patrulha dos Bairros da região metropolitana, o Ten Cel Josué Limeira, através do número 94885752, e tirar eventuais dúvidas.

10) Como eu posso colocar meu filho no Colégio da Polícia Militar?

Se você é um servidor militar estadual, anualmente as vagas do CPM são destinadas para serem preenchidas, via concurso ou, dependendo da série, sorteio. Todavia, se você não é militar aconselha-se contactar com o colégio, no telefone 31811942, a partir do mês de agosto, a fim de saber se vagas também serão destinadas aos filhos de civis.

11) Como eu posso agendar a visita de uma escola ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar?

A Assessoria de Comunicação Social cadastra todas as escolas que pretendem participar do projeto “Passeio no Quartel do Derby”, e o número para informações é o 31811139.

12) O que devo fazer ao presenciar um crime?

Preste atenção em detalhes dos envolvidos como: características físicas, roupas e veículos utilizados. Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato.

13) Como posso fazer para denunciar criminosos procurados pela Polícia? Preciso me identificar?

Se você tem informações sobre o paradeiro de algum criminoso procurado pela Polícia você pode entrar em contato com a SDS através dos seguintes contatos:

Ouvidor:Ricardo Luiz Lacerda da Costa Pereira

Endereço:Rua São Geraldo, 110, Santo Amaro, Recife. CEP: 50040.020.

Tele atendimento: 0800 081 5001

E-mail: ouvidoria@sds.pe.gov.br

Disque Denúncia: (81)3421.9595

Em qualquer das hipóteses, sua denúncia será sigilosa.

14) O que é a carteira de Identidade ou RG?

A Carteira de Identidade ou RG é o documento nacional de identificação civil no Brasil.
Ela contém nome, data de emissão, filiação, foto, assinatura e impressão digital do polegar do titular e dados da Certidão que foi apresentada.
Em Pernambuco, a Carteira de Identidade é emitida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB).

15) Como posso solicitar a primeira via da Carteira de Identidade?

Para solicitar a emissão da Carteira de Identidade, você pode se dirigir a um dos postos de atendimento físico presencial do Expresso Cidadão ou a um dos Postos de Identificação do IITB, munido da via original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento e 02 (duas) fotos em formato 3×4 (recentes , iguais e em um fundo branco).

16) Para que serve a Certidão de Antecedentes Criminais?

A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento emitido pelo Instituto de Identificação Tavares Buril, que informa a existência ou não de antecedentes criminais dos requerentes.

17) Como posso obter uma Certidão de Antecedentes Criminais?

Pessoalmente, você pode obter a Certidão de Antecedentes Criminais em uma das Unidades do Expresso Cidadão, munido de um documento de identificação oficial com foto, ou através de terceiros que deverão apresentar uma procuração, com poderes específicos e com firma reconhecida, conforme modelo de procuração encontrado no site do IITB.

Também é possível obter a Certidão de Antecedentes Criminais via internet, mas somente serão emitidas por esse meio as certidões cujo resultado seja NADA CONSTA.

18) A não emissão da certidão de antecedentes criminais via internet significa que o requerente possui restrições criminais?

Não necessariamente, pois podem existir casos de homônimos ou outras situações que necessitem de análise mais detalhada. Nesses casos, o interessado deverá dirigir-se ao expresso cidadão mais próximo ou ao Instituto de Identificação Tavares Buril.

19) Que tipo de ocorrência pode ser registrada através da Delegacia pela Internet?

Ocorrências de furto, roubo ou extravio de objetos que não ultrapassem o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, e acidentes de trânsito sem vítimas, que envolvam apenas veículos automotores.

20) Posso registrar uma ocorrência de furto ou roubo de veículo através da Delegacia pela Internet?

Não. Se o objeto roubado, furtado ou extraviado ultrapassar o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, o registro deverá ser feito numa delegacia mais próxima.