Competências

Última atualização em: 16 de março de 2023

O gabinete da Vice-governadora, órgão do Poder Executivo do Governo do Estado de Pernambuco – Administração Direta, com o papel institucional de coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da Vice-Governadora; promover a integração do Gabinete da Vice-Governadora com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar a Vice-Governadora em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional a Vice-Governadora no exercício de suas funções especiais; assessorar a Vice-Governadora em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos.

A Vice-governadora compete auxiliar a Governadora, sempre que por esta for convocada, podendo desempenhar missões especiais de interesse do Estado, assim como participar de reuniões do secretariado, cabendo-lhe, neste caso, a presidência, quando ausente a Governadora; substituir a Governadora no caso de impedimento, conforme previsto na Constituição Estadual; promover a integração do gabinete da Vice-governadora, com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; Definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações do Gabinete. 

Legislação Aplicável

Regulamento do Gabinete da Vice-Governadora: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=25717&tipo=

Estrutura e funcionamento: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=71174&tipo=

Constituição do Estado: https://www.lai.pe.gov.br/pc/wp-content/uploads/sites/99/2019/04/Constitui%C3%A7%C3%A3o-Estadual.pdf

A Vice-Governadoria do Estado de Pernambuco não possui site institucional próprio.