Última atualização em: 27 de junho de 2024
O Complexo Industrial Portuário de Suape é um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País. O empreendimento oferece oportunidades em diversos setores, atraindo investimentos e gerando renda para os trabalhadores que se orgulham em construir uma nova história para Pernambuco.
Distante apenas 40 quilômetros do Recife, Suape é interligado aos principais portos em todos os continentes e se apresenta como o porto público mais estratégico do Nordeste, tendo em vista que 90% do PIB (Produto Interno Bruto) da Região encontra-se em um raio de 800 quilômetros do porto. Dessa forma, mostra-se como um hub port natural, ou seja, porto concentrador e distribuidor de cargas para o Nordeste.
Aliando um conceito de porto-indústria, o Complexo de Suape surgiu como instituição pública em 1978, por meio da Lei Estadual nº 7.763, que criou a empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário, alterada pela Lei 16.441/2018, cuja finalidade era administrar a implantação do distrito industrial, o desenvolvimento das obras e a exploração das atividades portuárias.
Hoje, é administrado pela empresa pública chamada SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, por autorização do Governo Federal pelo convênio firmado em 9 de abril de 1992.
A concepção do Complexo de Suape originou-se do moderno conceito de integração porto-indústria já existente, na época de sua criação, no Porto de Marseille-Fos, na França, e de Kashima, no Japão. A ideia é ter um porto com uma retroárea para a instalação de empreendimentos industriais e operações de logística. Situado no litoral Sul do Estado de Pernambuco, dentro dos municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, o Complexo de Suape possui uma área de 17.300 hectares dividida em cinco zonas: Preservação Ecológica (59%), Industrial (22%), Industrial-Portuária (14%), Central de Serviços (3%) e Preservação Cultural (2%).
A Empresa Suape não possui entidades ou fundos vinculados.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Induzir o progresso do Estado de Pernambuco, realizando a gestão e o desenvolvimento do Complexo Industrial Portuário de Suape.
VISÃO DE FUTURO
Alcançar, até 2030, a liderança na movimentação portuária do Norte/Nordeste, fomentando o desenvolvimento industrial e a inovação, sendo referência internacional em sustentabilidade.
VALORES
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I – promover a infraestrutura básica de localização industrial e portuária do Complexo, referente a transporte, energia, comunicações, abastecimento d’água, esgoto e habitação;
II – estimular a implantação de indústrias no local;
III – promover a aquisição, por via amigável ou judicial, das áreas já declaradas ou que vierem a ser declaradas de necessidade ou de utilidade públicas, incluídas no Complexo;
IV – promover a alienação ou arrendamento de lotes de terreno para fins industriais, portuários ou correlatos;
V – executar, acompanhar, rever e atualizar o Plano Diretor de SUAPE e adotar as providências de sua competência para revisão e atualização do Plano Desenvolvimento e Zoneamento Portuário;
VI – promover assistência aos empreendimentos que se ajustem ao Plano Diretor;
VII – promover o controle territorial, observadas sua competência e objeto social, para garantir a integridade patrimonial e a segurança das pessoas e das operações industriais e portuárias do Complexo;
VIII – promover estudos relacionados ao seu objeto social e no exercício de suas competências;
IX – estabelecer normas para atividades dentro da sua área, respeitando as competências de outros órgãos do Poder Público;
X – participar, quando de sua conveniência, do capital e da administração de empresas e/ou sociedades de propósito específico que venham a se localizar na área do Complexo,
respeitas as condições previstas na legislação aplicável;
XI – estabelecer diretrizes e normas relativas à preservação ecológica e cultural do patrimônio natural e histórico existente na área, dirigidas ao setor público ou privado;
XII – adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa, compatíveis com o mercado em que atua;
XIII – elaborar, administrar, rever, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, planos e projetos de florestamento e reflorestamento, bem como comercializar racionalmente os seus produtos, observados os limites de sua competência e de acordo com as normas e procedimentos constantes da legislação que rege a espécie; e
XIV – celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação
tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos aplicáveis.