Competências

Última atualização em: 10 de outubro de 2022

Lei Nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso XIV, as competências da Secretaria de Imprensa do Estado de Pernambuco (SEI), conforme segue:

São competências da Secretaria de Imprensa, conforme artigo 1º do Anexo I do Decreto Nº 42.206 de 06 de outubro de 2015, que aprova o Regulamento da Secretaria “assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, e especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador; promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa”.

Regulamento da SEI