Perguntas Frequentes

Última atualização em: 16 de janeiro de 2023

1) O que é e como funciona o Programa do 13º (décimo terceiro) do Bolsa Família?

O 13º (décimo terceiro) do Bolsa Família é um programa criado pelo governador Paulo Câmara e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
A iniciativa vai conceder anualmente uma parcela extra aos beneficiários do Bolsa Família em Pernambuco.
Atualmente, 1.178.975 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, novecentas e setenta e cinco famílias) são atendidas pelo programa, o que representa 35% (trinta e cinco por cento) da população do Estado.
• QUEM TEM DIREITO?
Todos os beneficiários cadastrados no programa e que esteja há pelo menos 05 (cinco) meses ininterruptos ou alternados.
• DE QUANTO SERÁ O AUXÍLIO?
A iniciativa vai conceder anualmente uma parcela extra do benefício de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
• COMO FUNCIONA?
Quem recebe R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou mais do Bolsa Família, o valor limite do 13º (décimo terceiro) está garantido, não sendo necessário qualquer procedimento.
• E QUEM RECEBE ABAIXO DE R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)?
Para quem recebe abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), também tem o seu atual valor garantido.
Mas o programa estadual prevê a ampliação do valor através da inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O beneficiário deverá informar o CPF no momento da aquisição de itens de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçado e gás de cozinha.
Dessa forma, 5% (cinco por cento) do valor gasto nas compras retornará ao bolso do cidadão, não ultrapassando o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Em Pernambuco, mais de 14 (quatorze) mil estabelecimentos emitem nota fiscal.
• COMO PARTICIPAR?
Para participar do Programa, não será necessário fazer inscrição ou adesão, basta ser beneficiário do Bolsa Família e estar regular com as exigências do Programa Federal.
• QUEM FAZ PARTE DO PROGRAMA HÁ POUCO TEMPO FICA DE FORA DO BENEFÍCIO?
O benefício está garantido para os que, por algum motivo, tiveram benefício bloqueado ou temporariamente suspenso, desde que ainda esteja vinculado ao Programa com mínimo de meses exigidos, que será de cinco meses nesse primeiro ano.
A partir de 2020 (dois mil e vinte), é necessário estar no programa há pelo menos seis meses para receber a parcela de 2021 (dois mil e vinte e vinte e hum).
• QUAL O PERÍODO DE APURAÇÃO NESTE PRIMEIRO ANO (2019, dois mil e dezenove)?
Começou no dia 29 (vinte e nove) de março e segue até 31 (trinta e hum) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).
• QUANDO SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO?
O pagamento da parcela extra será realizado em 03 (três) blocos, seguindo o período de aniversário do beneficiário responsável pela família no cadastro.
Fevereiro – Para quem faz aniversário entre janeiro e abril
Março – Quem aniversaria entre os meses maio e agosto
Abril – Quem comemora nova idade de setembro a dezembro

2) Qual o perfil do público que pode ser inserido no Programa VIDA NOVA e onde fazê-lo?

O Programa Vida Nova, objetiva promover a inclusão pessoal, familiar, comunitária e social de adolescentes, jovens e adultos em situação de risco pessoal e/ou social e de rua, com vistas a fortalecer, garantir direitos e proteção social.
O atendimento e funcionamento é realizado na Unidade do Centro da Juventude de Santo Amaro, situado na Avenida Norte, nº 869, Santo Amaro, CEP 50.100-000, horário de funcionamento de 07h30min às 16h30min horas nos dias uteis. O Centro da Juventude é um serviço de assistência social no nível da proteção especial de média complexidade, suas atividades têm como objetivos contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a construção de projetos de vida e a iniciação ao mundo do trabalho.
Público-alvo: Adolescentes e jovens em situação de risco social e ou vivência de rua, na faixa etária de 16 a 29 anos.

3) Qual a missão da Mediação de Conflitos desenvolvida pela Gerência Geral de Articulação com os Conselhos Estaduais de Direitos, Órgãos Colegiados e Mediação de Conflitos Habitacionais (GGCOM)?

Mediar os conflitos instalados no Estado de Pernambuco, decorrentes de demandas coletivas e de ações de reintegração de posse de áreas urbanas (conflitos habitacionais), e rurais (conflitos agrários), objetivando encontrar uma solução negociada para esses conflitos, com foco na segurança pública e no respeito aos direitos do cidadão.

Para o desenvolvimento dessa atividade, a GGCOM, nos conflitos habitacionais, conta com a parceria das Prefeituras, PMPE – Polícia Militar de Pernambuco, CEHAB – Companhia Estadual de Habitação e Obras, SJDH – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, DPPE – Defensoria Pública do Estado, MPPE – Ministério Público de Pernambuco (eventualmente), e outros órgãos/instituições que tenham de forma pontual, vinculação com o assunto.

Nos conflitos agrários, contamos com a parceria da PMPE, ITERPE – Instituto de Terras de Pernambuco, SDA – Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Ministério Público, através da 31ª PJDCPFSPR – Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital Promoção da Função Social da Propriedade Rural, SJDH, Defensoria Pública do Estado, e ainda o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Ouvidoria Agrária Nacional, como parceiros em potencial.

Essa parceria institucional vem proporcionando ao Estado um retorno mais efetivo na busca de alternativas para encontrar uma solução negociada para a desocupação voluntária e/ou pacífica dos imóveis objetos de ações de reintegração de posse, garantindo assim a manutenção da ordem pública, a promoção da cultura de paz, bem como a possibilidade de acesso às políticas de inclusão social.

4) Como fazer para obter o Cartão LIVRE ACESSO para Pessoas com Deficiência e qual a documentação necessária?

A Pessoa com Deficiência deverá se dirigir ao CRAS mais próximo de sua residência e apresentar a seguinte documentação:

Atestado Médico atualizado fornecido por médico do SUS;

01 foto 3×4 recente, fundo branco;

Cédula de Identidade – RG;

Cadastro de Pessoa Física – CPF; 

Comprovante de residência em seu nome ou de seu representante legal, quando for o caso, endereço atestado em Associação de Moradores da localidade onde reside ou, na sua falta, em Posto de Saúde do Município; e

Exames de Campimetria no caso de baixa visão e Audiometria no caso de baixa audição.

Como tirar uma segunda via do cartão VEM Livre Acesso que foi cancelado por uso indevido?

Não existe a possibilidade de se tirar uma 2ª via do cartão VEM que foi cancelado/bloqueado.

No caso de cancelamento/bloqueio do cartão VEM Livre Acesso sob a alegação de uso indevido, o usuário deverá comparecer no Consorcio Grande Recife localizado no Parque de Exposições de Animais do Cordeiro – Av. Caxangá, com seus documentos pessoais, para apresentar sua defesa e aguardar decisão sobre o caso, da Comissão avaliadora.

Decidindo a Comissão que comprovadamente houve uso indevido pelas fotos e/ou filmagem, o beneficiário terá, de acordo com a legislação atual, seu cartão VEM Livre Acesso cancelado definitivamente. Caso a Comissão acate a defesa do beneficiário, o cartão VEM será liberado.

5) Como, onde e qual a periodicidade para fazer o recadastramento do Cartão Vem Livre Acesso? Em caso de Indeferimento do Cartão, posso entrar com recurso? Como e onde fazer?

O recadastramento do VEM Livre Acesso é realizado a cada dois anos. O Consórcio Grande Recife é o órgão responsável pelo mesmo. O último recadastramento ocorreu no período de 01/11/206 a 06/03/2017. A divulgação do próximo período e local para recadastramento será divulgado pelo Consórcio Grande Recife.
Em caso de Indeferimento do Cartão, posso entrar com recurso?
Sendo indeferido na Junta Médica, o beneficiário tem direito sim ao recurso.
Como e onde fazer?
O beneficiário deve solicitar ao Consórcio Grande Recife (Fones: 0800-081-0128 e 81 3182-5551) o agendamento de nova data para comparecer à Junta Médica, levando laudos e exames para comprovar sua deficiência.

6) Quais os critérios para ser inserido como beneficiário do Programa PE Conduz?

O Programa Pernambuco Conduz, de acordo com a Lei Estadual nº 14.218/11, tem por objetivo disponibilizar, no Estado de Pernambuco, transporte porta-a-porta gratuito às pessoas com deficiência física, com severa dificuldade de locomoção e que não apresentar condições de mobilidade e de acessibilidade autônoma aos meios de transportes coletivos já existentes.

Inscrição:

Para se inscrever, as pessoas devem ligar para o 0800-281-0312 para fazer o cadastro.

Após o cadastro, deverão levar as documentações necessárias até a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência localizada na Av. Norte, S/N – Santo Amaro – Recife PE ao lado do Centro da Juventude.

Pode ser usuário do Programa quem:

1.Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal;
2.Possuir renda familiar per capita mensal inferior a 01 (um) salário mínimo;
3.Comprovar a necessidade do uso do serviço para atividades contínuas de tratamento de saúde e/ou reabilitação, de segunda a sexta-feira, a locais credenciados.

O beneficiário poderá agendar serviços periódicos, sendo no máximo, 05 (cinco) e, no mínimo,

01 (uma) viagem por semana, restrita a 01 (uma) viagem por dia.

O Programa também opera nos finais de semana e feriados, com rota de lazer para atender aos usuários em atividades culturais e de lazer de caráter público.

Dentre as programações das Rotas de Lazer, estão:

Praia Sem Barreiras:

O Praia Sem Barreiras é um dos projetos que integram o programa Turismo Acessível, da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) e tem por objetivo garantir o acesso ao lazer através da equiparação de oportunidade entre pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida

O projeto funciona durante todo o ano, promovendo o banho de mar assistido não só na Praia de Boa Viagem, mas também em Candeias, Porto de Galinhas e Tamandaré. É montada uma estrutura na areia com uma esteira especial, para facilitar o acesso dos usuários, além das cadeiras anfíbias e esteiras de acesso que levam as pessoas até o mar. Estas cadeiras possuem braços que funcionam como boias e cintos para não haver o risco de quedas. Estudantes da UNINASSAU, em sua maioria dos cursos de Educação Física, Fisioterapia, Enfermagem e Turismo, participam da iniciativa como monitores.

Camarote da Acessibilidade:

O Governo do Estado em parceria com alguns municípios promovem a implantação de camarotes totalmente adaptados durante as festas carnavalescas, juninas e o Festival de Inverno de Garanhuns – FIG em parceria com associações, conselhos, prefeituras e empresas privadas. O espaço visa fortalecer o direito de acesso das pessoas com deficiência à cultura e ao lazer, bem como divulgar as normas de acessibilidade, prevendo rampas, corrimãos, banheiros químicos adaptados, piso tátil, sinalização em Braille, intérpretes de Libras e audiodescrição.

Neste ano, os usuários do PE Conduz participaram dos camarotes do Galo da Madrugada, Festa Junina no Município de Limoeiro e do Festival de Inverno de Garanhuns – FIG.

Espetáculo da Paixão de Cristo:

Em articulação com a organização do Teatro de Fazenda Nova, a SEAD vem disponibilizando o acesso de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas com deficiência ao Teatro de Nova Jerusalém, no município do Brejo da Madre de Deus.

Dentre os 150 ingressos, um percentual é disponibilizado para usuários do PE Conduz.

Bike sem Barreiras:

O Bike Sem Barreiras é um projeto que visa acima de tudo incluir a população de um modo geral. Pessoas com deficiência participam do lazer, que neste caso é andar de bicicleta.

O projeto tem por objetivo despertar nas pessoas de baixa ou nenhuma mobilidade a importância do lazer na vida do cidadão.

Além das rotas de lazer anteriormente citadas, usuários do Pernambuco Conduz participam de passeios em museus, parques como horto de dois irmãos entre outros.

A cada semana há uma programação para rota de lazer em lugares diferentes.

7) O que é o Programa Criança Agora?

O Programa Criança Agora foi criado em 2011, pela Lei Estadual nº 14.578/201, e tem como finalidade apoiar e fortalecer as políticas da educação infantil para crianças de 0 a 5 anos de idade.

Desenvolvido em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, o Programa vem responder a missão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de promover, articular e executar políticas públicas que visam garantir os direitos das crianças e das juventudes e responder a demanda dos municípios de apoio do Governo Estadual para o atendimento a educação infantil.

O Programa Criança agora tem como objetivo a revitalização de Unidades de Educação infantil (creches e pré-escolas), destinada a qualificação do atendimento, com centralidade na criança, como sujeito de direitos e a educação infantil como lugar de garantia dos direitos.

Materializa-se através do repasse de equipagem, composta de mobiliário, aparelhos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, itens de berçário, brinquedos e livros infantis. Em contrapartida, dos municípios realizam pequenos ajustes e reparos na infraestrutura física das unidades educacionais.

Após quatro anos de atuação, o Programa já atende 172 municípios e 316 unidades educacionais contemplando 46.869 crianças e proporcionando o desenvolvimento cognitivo e psicossocial.

8) Como tirar a segunda via do cartão VEM Livre Acesso que foi extraviado por meio de roubo, furto ou perda?

O beneficiário deverá providenciar, o mais breve possível, o Boletim de Ocorrência e, comparecer no Consorcio Grande Recife localizado no Parque de Exposições de Animais do Cordeiro – Av. Caxangá, com seus documentos pessoais e o respectivo Boletim de Ocorrência (BO) para requerer a expedição da 2ª via.

9. Quais os critérios que o Município necessita para ser parceiro no Programa  Atenção Redobrada?

O Programa Atenção Redobrada atua objetivando o fortalecimento da Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes a partir de três eixos principais:

Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

Enfrentamento ao Trabalho Infantil;

Enfrentamento ao uso e comercialização de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos.

Nesse sentido, o funcionamento do Programa segue as seguintes diretrizes:

Construção de Campanhas Educativas e Informativas destinadas para a população;

Formação de Profissionais que atuam na Rede de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;

Ações nos grandes eventos festivos nos municípios do Estado de Pernambuco;

Incentivo na elaboração e implantação dos Espaços de Proteção nos grandes eventos;

Distribuição dos materiais confeccionados.

Para que os municípios que desejam desenvolver ações, atividades e campanhas basta entrar em contato através do Telefone (81) 3183-0712 ou pelo endereço eletrônico: gerencia.infancia.pe@gmail.com e apresentar sua proposta de ação.

10. Quais os critérios para participar do Programa Novas Oportunidades?

1. Ser adolescente ou jovem egresso/a das Medidas Socioeducativas da FUNASE (Internação e/ou Semiliberdade);

2. Residir em município da Região Metropolitana do Recife;

3. Ter entre 12 (doze) e 22 (vinte e dois) anos de idade;

4. Desejar voluntariamente participar do Projeto.

A inclusão é feita por meio da articulação entre a FUNASE e o Projeto.

A FUNASE informa os adolescentes e jovens que receberam extinção da medida socioeducativa, e eles são orientados a procurar o Projeto.

A demanda também pode ser espontânea, se o adolescente ou jovem desejar participar. 

A sede do Projeto Novas Oportunidades atende à Rua Dr. Augusto Maciel, nº 63 – Hipódromo, Bairro de Campo Grande, Recife. Telefones: (81) 3183-0770 e 3183-0771, (aceitando inclusive ligações a cobrar).

Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.