Última atualização em: 21 de março de 2023
Legislação:
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD) foi criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.
Tem a responsabilidade de planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da assistência social, do sistema socioeducativo, da criança e juventude, segmentos sociais e das pessoas com deficiência.
O trabalho é voltado para o enfrentamento das expressões da questão social, principalmente de violações de direitos, prevenindo e protegendo pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade contra qualquer tipo de violência, estabelecendo a cultura de paz.
Com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs, planeja e apoia a execução da política estadual de amparo à pessoa idosa e às pessoas com deficiência, presta serviços de atendimento a usuários e familiares, desenvolvendo políticas de inclusão social e produtiva.
Atua em articulação com a União e os municípios, consolidando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), controla e mantém em funcionamento o sistema socioeducativo, objetivando a ressocialização do adolescente.
http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=41472&tipo=