Última atualização em: 21 de setembro de 2020
Ao IPEM como órgão delegado do INMETRO cabe:
I – Executar, no âmbito do Estado norteados pelo DECRETO Nº 35.521, DE 30 DE AGOSTO DE 2010, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial; II – Promover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições.
CML – A organização Internacional de Metrologia Legal – CML descreve o termo “metrologia legal” como parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições. O principal objetivo estabelecido legalmente no campo econômico é proteger o consumidor enquanto comprador de produtos e serviços medidos, e o vendedor, enquanto fornecedor. Dentro da Coordenadoria de Metrologia Legal, o IPEM/PE possui dois setores: o da Verificação de Instrumentos de Pesagem e Medição e o de Produtos Pré-Medidos. Fonte: INMETRO
PRÉ-EMBALADOS – A fiscalização é um serviço prestado à sociedade sem a necessidade de solicitação por parte dos usuários, realizado pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do INMETRO (os IPEM´s). Essa atividade tem por fim evitar que instrumentos de medição e produtos pré-medidos (aqueles que são embalados, sem a presença do consumidor, e acondicionados em lata, vidro, caixa de papelão e plástico) que não estejam em conformidade com os regulamentos em vigor sejam disponibilizados ao consumidor brasileiro. Embora a fiscalização seja realizada sem a necessidade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe denúncia, caso seja evidenciado alguma irregularidade em instrumentos de medição regulamentados ou produtos pré-medidos. Neste caso, deverá ser encaminhada uma denúncia à Ouvidoria do Ipem com evidências do fato ocorrido, além dos dados completos do instrumento ou produto pré-medido, bem como local onde foi constatada a irregularidade. Fonte: INMETRO
CQI – QUALIDADE INDUSTRIAL – Qualidade é quando um produto ou serviço atende às regras técnicas sem que o preço dele venha a ser alto para o consumidor. Dentro da Coordenadoria da Qualidade Industrial, o IPEM/PE possui três setores: Setor Têxtil, Setor de Produtos Regulamentados com a Conformidade Avaliada (que inclui mais de 300 produtos) e o Setor de Inspeção de Veículos que transportam Produtos Perigosos. Fonte: INMETRO
PRODUTO TÊXTEIS – Os fiscais verificam se as roupas, tapetes, carpetes, novelos de lã, linhas estão de acordo com as informações fixadas na etiqueta. As peças têxteis devem trazer uma etiqueta, contendo informações obrigatórias, como: tamanho, país de origem, modos de conservação, CNPJ ou CPF (para pessoa física), composição têxtil, e para os produtos importados, as informações devem vir em português. Fonte: INMETRO